Decreto nº 11686 DE 10/01/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 jan 2019

Possibilita, temporariamente, o parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV - e laudêmio devidos à Fazenda Pública Municipal, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.

O Prefeito em Exercício do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e, em especial a permissão contida no Art. 14 da Lei nº 3.882/1989 ,

Decreta:

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 11.206 , de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente até a data de 27.12.2019 os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV - e Laudêmios, independente de seus vencimentos, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, desde que atendidas as demais regras do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2019

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito em Exercício