Decreto nº 11.877 de 09/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Ajusta o valor das custas na área do Poder Judiciário.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 88-A da Lei Estadual nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das custas previstas no Anexo II da Lei Estadual nº 7.753, de 13 de dezembro de 2000, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II TABELA DE CUSTAS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO

TABELA I
DOS PROCESSOS EM GERAL
I - CAUSAS EM GERAL
VALOR DA CAUSA (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
46,99
9,30
De
47,00
A
70,59
14,00
De
70,60
A
156,63
17,90
De
156,64
A
313,25
22,70
De
313,26
A
626,50
37,00
De
626,51
A
939,76
93,00
De
939,77
A
1.566,26
186,00
De
1.566,27
A
3.916,09
279,00
De
3.916,10
A
7.832,18
465,00
De
7.832,19
A
15.664,59
696,00
De
15.664,60
A
23.496,77
929,00
De
23.496,78
A
39.161,13
1.106,00
De
39.161,14
A
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
A
88.112,54
1.645,00
De
88.112,55
A
132.168,81
2.057,00
De
132.168,82
A
198.253,22
2.571,00
De
198.253,23
A
297.379,83
3.213,00
A partir de
297.379,84
 
 
4.017,00
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
II - MANDADO DE SEGURANÇA DE VALOR INESTIMÁVEL
26,30
III - CONFLITOS DE JURISDIÇÃO SUSCITADOS PELA PARTE
26,30
IV - PROCESSO SEM VALOR DECLARADO, INCLUSIVE CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA, CARTA DE ORDEM E JUSTIFICAÇÃO
41,00
V - JUSTIFICAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
26,30
VI - PROCESSOS CRIMINAIS
26,30
NOTAS
1 - O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponham termo não implicam a desoneração das custas devidas ou a restituição das já recolhidas.
2 - As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex, deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.
3 - Nos processos de falência e concordata, as custas serão calculadas com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor do ativo inicialmente declarado e ao final.
4 - Nos processos de inventário, arrolamento, separação e divórcio com bens a partilhar, as custas desta tabela serão pagas antecipadamente com base no valor da causa, aplicando-se as custas do item I, complementando-se, se for o caso, depois da avaliação dos bens.
5 - Nos casos de embargos do devedor, o pagamento das custas será feito quando da apresentação da petição ao juízo de execução.
6 - As custas desta tabela serão pagas antecipadamente, salvo quanto às parcelas que dependerem do advento de algum ato cuja ocorrência as torne exigíveis, ou quando houver expressa disposição em contrário.
7 - Ter-se-á por base para a cobrança das custas enumeradas no item I o valor atribuído à causa pela parte, sendo complementadas as custas na hipótese de procedência de impugnação manifestada, erro na aplicação dos itens desta tabela ou por determinação do Juiz do processo, através de despacho.
8 - As custas dos processos não elencados nos itens II a VI, serão recolhidas aplicando-se o item I, com base no valor da causa, sem prejuízo do disposto na nota anterior.
9 - Nos casos dos processos cautelares com o valor declarado da causa, as custas corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) das causas em geral, item I desta tabela.
10 - As custas referentes aos feitos judiciais de competência do primeiro grau serão pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita, houver autorização legal em contrário ou se o Juiz o deferir quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.
11 - Os autos findos não podem ser arquivados sem que o Escrivão certifique estarem integralmente pagas as custas devidas.
12 - Nos recursos provenientes da aplicação da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, deverão ser contadas todas as despesas judiciais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

TABELA II
DOS RECURSOS EM GERAL
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
I - RECURSOS E CARTAS TESTEMUNHÁVEIS, EXCLUSIVE AS DESPESAS COM TRASLADOS
26,30
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DESPESAS COM A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
41,00

TABELA III
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
VALOR DO ATO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
46,99
9,60
De
47,00
A
70,59
14,30
De
70,60
A
156,63
20,40
De
156,64
A
313,25
23,90
De
313,26
A
626,50
38,20
De
626,51
A
939,76
93,00
De
939,77
A
1.566,26
186,00
De
1.566,27
A
3.916,09
280,00
De
3.916,10
A
7.832,18
465,00
De
7.832,19
A
15.664,59
696,00
De
15.664,60
A
23.496,77
929,00
De
23.496,78
A
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
A
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
A
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
A
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
A
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
A
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
 
 
4.017,00

TABELA IV
DOS ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, ENTREGA DE OFÍCIO E CERTIDÃO NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ATO:
 
a) na zona urbana
26,30
b) na zona suburbana
41,00
c) na zona rural (excluída a condução)
54,30
II - AUTO DE PENHORA (INCLUÍDA AVALIAÇÃO), ARRESTO, SEQUESTRO, DESPEJO, ARROLAMENTO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO NA POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E OUTROS AUTOS NÃO ESPECIFICADOS, DE SEU OFÍCIO:
 
a) auto de penhora (incluída a avaliação, seqüestro, despejo)
54,30
b) arrolamento, levantamento, busca e apreensão
54,30
c) arrombamento, imissão na posse, reintegração de posse
54,30

TABELA V
DAS AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, EXAMES, PERÍCIAS, CÁLCULOS JUDICIAIS E VISTORIAS
VALOR DO ATO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
46,99
9,60
De
47,00
A
70,59
14,30
De
70,60
A
156,63
20,40
De
156,64
A
313,25
23,90
De
313,26
A
626,50
38,20
De
626,51
A
939,76
93,00
De
939,77
A
1.566,26
186,00
De
1.566,27
A
3.916,09
280,00
De
3.916,10
A
7.832,18
465,00
De
7.832,19
A
15.664,59
696,00
De
15.664,60
A
23.496,77
929,00
De
23.496,78
A
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
A
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
A
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
A
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
A
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
A
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
 
 
4.017,00
NOTAS
1. Quando no mandado de avaliação constar mais de um bem, a TABELA V será aplicada para cada bem avaliado.
2. Nos casos de cálculos efetuados pela Central de Cálculos, a TABELA V será aplicada para cobrança das custas correspondentes ao serviço prestado.

TABELA VI
DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
I - DEPÓSITO DE BENS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS MENSAIS E DEPÓSITOS DE BENS, POR ANO DE DEPÓSITO, COM VALOR.
VALOR DO DEPÓSITO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
46,99
9,60
De
47,00
a
70,59
14,30
De
70,60
a
156,63
20,40
De
156,64
a
313,25
23,90
De
313,26
a
626,50
38,20
De
626,51
a
939,76
93,00
De
939,77
a
1.566,26
186,00
De
1.566,27
a
3.916,09
280,00
De
3.916,10
a
7.832,18
465,00
De
7.832,19
a
15.664,59
696,00
De
15.664,60
a
23.496,77
929,00
De
23.496,78
a
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
a
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
a
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
a
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
a
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
a
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
 
 
4.017,00

TABELA VII
DOS ATOS DOS INTÉRPRETES E TRADUTORES

CUSTAS A PAGAR (R$)
I - EXAME PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DA TRADUÇÃO - por página.
13,20
II - INTERVENÇÃO EM DEPOIMENTOS OU OUTROS ATOS JUDICIAIS
40,60
III - TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
a) pela 1ª. via datilografada - por página
13,20
b) pela 2ª. via ou cópias assinadas e autenticadas
6,70

TABELA VIII
DOS ATOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - AÇÕES RESCISÓRIAS
VALOR D O A TO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
46,99
9,60
De
47,00
a
70,59
14,30
De
70,60
a
156,63
20,40
De
156,64
a
313,25
23,90
De
313,26
a
626,50
38,20
De
626,51
a
939,76
93,00
De
939,77
a
1.566,26
186,00
De
1.566,27
a
3.916,09
280,00
De
3.916,10
a
7.832,18
465,00
De
7.832,19
a
15.664,59
696,00
De
15.664,60
a
23.496,77
929,00
De
23.496,78
a
39.161,13
1.107,00
De
39.161,14
a
58.741,70
1.315,00
De
58.741,71
a
88.112,55
1.645,00
De
88.112,56
a
132.168,82
2.057,00
De
132.168,83
a
198.253,23
2.571,00
De
198.253,24
a
297.379,85
3.213,00
A partir de
297.379,86
 
 
4.017,00
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
II - RECURSOS (inclusive extraordinário)
40,60
III - MANDADO DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, DESAFORAMENTO E AÇÕES PENAIS
66,80

TABELA IX
CERTIDÕES, TRASLADOS E CONFERÊNCIAS
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
I - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS, POR CARTÓRIO OU SERVENTIAS JUDICIAIS, POR PESSOA:
 
a) com busca de até 05 (cinco) anos
2,60
b) com busca de mais de 05 (cinco) anos e até 10 (dez) anos
4,10
c) com busca de mais de 10 (dez) anos
4,10
II - TRASLADO, FORMAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU FOTOCÓPIA DE TERMO:
 
a) por página datilografada
2,60
b) por página fotocopiada
1,35
III - CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO DE FOTOCÓPIA:
 
a) por página, somente o verso ou anverso
1,25
b) por página, verso e anverso
2,50

TABELA X
ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
I - ESCRITURA COM VALOR DECLARADO
VALOR DA ESCRITURA (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
1.566,26
70,00
De
1.566,27
a
3.132,52
93,00
De
3.132,53
a
4.698,78
117,00
De
4.698,79
a
7.831,30
141,00
De
7.831,31
a
15.662,60
164,00
De
15.662,61
a
23.493,90
186,00
De
23.493,91
a
31.325,20
211,00
De
31.325,21
a
46.987,80
233,00
De
46.987,81
a
78.313,00
282,00
De
78.313,01
a
156.626,00
325,00
De
156.626,01
a
234.939,00
526,00
De
234.939,01
a
352.408,50
789,00
De
352.408,51
a
528.612,75
1.185,00
De
528.612,76
a
792.919,13
1.777,00
De
792.919,14
a
1.189.378,69
2.665,00
A partir de
1.189.378,70
 
 
3.198,00
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
II - ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO E ATOS OU CONTRATOS NÃO RELATIVOS A IMÓVEIS
40,50
III - ESCRITURA DE TESTAMENTO E REVOGAÇÃO OU APROVAÇÃO DE TESTAMENTO
81,00
IV - ESCRITURA DE CONVENÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO EM PLANOS HORIZONTAIS OU SUAS MODIFICAÇÕES:
 
a) pela convenção
40,50
b) por unidade autônoma
6,70
V - PROCURAÇÃO OU SUBESTABELECIMENTO:
 
a) procuração simples (um outorgante)
13,20
b) por outorgante a mais
6,70
c) subestabelecimento
13,20
d) procuração para fins previdenciários
2,60
e) revogação de procuração e de substabelecimento
13,20
VI - CERTIDÕES OU TRASLADOS:
 
a) pela primeira página
6,70
b) por cada página subseqüente
4,10
c) através de fotocópia autenticada - por página
2,60
VII - RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO:
 
a) reconhecimento de firma, letra ou sinal
1,25
b) autenticação de fotocópia de documentos - frente
1,25
c) autenticação de fotocópia de documentos - frente e verso
2,50
d) reconhecimento autêntico
1,25
VIII - PÚBLICA FORMA:
 
a) uma única página
13,20
b) por página que exceder
4,10
NOTAS
1 - No preço da escritura, procuração ou subestabelecimento se inclui o primeiro traslado.
2 - O valor das custas será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relativo aceito pela Fazenda Pública se o valor declarado na escritura for inferior.
3 - Os valores das procurações em causa própria serão iguais aos das escrituras de valor declarado.
4 - Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as custas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.
5 - Os atos praticados fora do cartório serão acrescidos em 50%.
6 - As escrituras de transmissões com cessão de direitos sobre imóveis terão as custas cobradas pela transmissão, 100% das custas do item I, e pela cessão 100% das custas do item I desta tabela.
7 - As escrituras de mandato devem ter as custas cobradas conforme o item II desta tabela.
8 - Os valores expressos nas escrituras e contratos devem ser em moeda corrente nacional. Havendo defasagem os valores devem ser atualizados através de avaliação da fazenda Pública ou por documento atualizado desta que determine o valor do imóvel.
9 - Nos casos autorizados de escrituras ou contratos em que seja possível a expressão do seu valor econômico em moeda estrangeira, deve-se constar a conversão do dia, em moeda corrente nacional.
10 - No caso de escrituras ou contratos de locação ou de rendimentos sem prazo determinado, tomar-se-á como base para o cálculo das custas a soma de doze alugueres ou contraprestações.
11 - Nas escrituras de compra e venda, com mútuo e com garantia hipotecária serão cobrados 100% das custas pela compra e venda, 50% das custas do item I pelo mútuo e 50% das custas do item I pela garantia hipotecária.
12 - Nas procurações outorgadas pelo casal, cobrar-se-ão as mesmas custas da procuração simples.
13 - Nas procurações outorgadas por representados ou assistidos cobrar-se-ão as custas com base no número destes.

TABELA XI
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento, e de cédulas de crédito em geral) E A AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimos, reti-ratificação de cédulas de crédito em geral com acréscimo de valor), incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais e prenotado, DE VALOR DECLARADO:
 
VALOR DO TÍTULO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
1.566,26
71,00
De
1.566,27
a
3.132,52
93,00
De
3.132,53
a
4.698,78
117,00
De
4.698,79
a
7.831,30
141,00
De
7.831,31
a
15.662,60
164,00
De
15.662,61
a
23.493,90
186,00
De
23.493,91
a
31.325,20
211,00
De
31.325,21
a
46.987,80
233,00
De
46.987,81
a
78.313,00
282,00
De
78.313,01
a
156.626,00
325,00
De
156.626,01
a
234.939,00
526,00
De
234.939,01
a
352.408,50
789,00
De
352.408,51
a
528.612,75
1.185,00
De
528.612,76
a
792.919,13
1.777,00
De
792.919,14
a
1.189.378,69
2.665,00
A partir de
1.189.378,70
 
 
3.198,00
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
II - REGISTRO SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO
26,30
III - AVERBAÇÃO NÃO PREVISTA NO ITEM I
13,20
IV - REGISTRO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO POR GLEBA OU LOTE (inclusive notificações e exclusive as despesas de publicação)
6,70
V - REGISTRO "VERBO AD VERBUM" POR PÁGINA
6,70
VI - CANCELAMENTO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE IMÓVEL LOTEADO:
 
a) em decorrência de efetivação do contrato
6,70
b) nos casos em que dependa de intimação, juntada, autuação, etc.
94,00
VII - CERTIDÕES - por página:
 
a) negativa de propriedade, por nome
4,10
b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel
6,70
c) de cadeia sucessória, por imóvel, com negativa ou positiva de ônus
13,20
d) de outra natureza ou de inteiro teor
20,30
VIII - REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
 
a) pela convenção
81,50
b) por cada unidade integrante do condomínio
26,30
NOTAS
1 - Nos registros de títulos envolvendo negócio com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto de contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de registros a serem processados.
2 - São requisitos para o registro no Livro 2 (Registro Geral, conforme o item 5, do inciso III, do parágrafo primeiro do art. 176 da Lei Federal nº 6.015/73), o valor do contrato, da coisa ou da dívida. Devem tais valores estar expressos na moeda corrente nacional.
3 - Cobrar-se-ão custas relativas ao formal de partilha sobre o registro em cada uma das matrículas dos imóveis elencados, pela totalidade dos seus respectivos valores.
4 - Os mandados de penhora, arresto, seqüestro e citações de ações reais ou pessoais, reipersecutórias, relativos a imóveis devem ter as custas pagas antecipadamente com base no valor onerado do imóvel pela causa.
5- As averbações de reti-ratificação de contratos com aumento de valor do seu objeto terão as custas calculadas, tão somente, sobre o valor acrescido.
6 - Conforme o art. 52 da Lei Federal nº 6.766/79 é vedado ao Oficial de Registro de Imóveis registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar compromisso de compra e venda, a cessão ou a promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de compra e venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
7 - As custas sobre o registro de hipotecas terão como base de cálculo o valor total do ônus hipotecário.
8 - São devidas custas sobre o valor global dos contratos de locação de imóveis com prazo de validade determinado.
9 - São devidas custas sobre os primeiros doze meses de vigência dos contratos de locação de imóveis com prazo de validade indeterminado.
10 - Considera-se sem valor, entre outras, as averbações referentes à mudança de numeração, separação judicial, divórcio, casamento, quitação de débito e demolição.
11 - Nos casos do registro de títulos onde o valor não se encontra expresso em moeda corrente, tomar-se-á o valor do bem dado em garantia ou da fiança.
12 - Nos casos autorizados de contratos em moeda estrangeira, converter-se-á em moeda corrente nacional, pela cotação na data da prenotação.
13 - Considera-se uma só unidade autônoma a unidade habitacional e a vaga de garagem a ela vinculada, salvo não lhe seja atribuída fração ideal específica de terreno.

TABELA XII
ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS
I - APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL, INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL DE VALOR.
 
VALOR DO TÍTULO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
7,94
1,45
De
7,95
a
23,60
4,20
De
23,61
a
46,99
5,60
De
47,00
a
78,31
9,90
De
78,32
a
156,36
20,40
De
156,37
a
313,25
23,90
De
313,26
a
548,19
33,50
De
548,20
a
783,13
38,00
De
783,14
a
1.174,70
46,50
De
1.174,71
a
1.566,26
56,50
De
1.566,27
a
2.349,61
70,00
De
2.349,62
a
3.916,09
93,00
De
3.916,10
a
7.832,18
186,00
De
7.832,19
a
15.664,59
219,00
De
15.664,60
a
23.496,88
396,00
De
23.496,89
a
35.245,32
592,00
De
35.245,33
a
52.867,98
888,00
De
52.867,99
a
79.301,96
1.332,00
De
79.301,97
a
118.952,95
1.999,00
A partir de
118.952,96
 
 
2.399,00
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
II - CERTIDÕES, NA FORMA DE PÁGINA, RELATÓRIO, LISTAGEM, BOLETIM OU ASSEMELHADOS, POR QUALQUER MEIO CONVENCIONAL OU MAGNÉTICO; POR NOME, OCORRÊNCIA OU REGISTRO
2,60
III - CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO:
 
a) com apresentação do instrumento e respectivo título
2,00
b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título
2,00

TABELA XIII
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
I - REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE VALOR DECLARADO (inclusive averbação):
 
VALOR DO TÍTULO (R$)
CUSTAS A PAGAR (R$)
Até
 
 
1.566,26
71,00
De
1.566,27
A
3.132,52
93,00
De
3.132,53
A
4.698,78
117,00
De
4.698,79
A
7.831,30
141,00
De
7.831,31
A
15.662,60
164,00
De
15.662,61
A
23.493,90
186,00
De
23.493,91
A
31.325,20
211,00
De
31.325,21
A
46.987,80
233,00
De
46.987,81
A
78.313,00
282,00
De
78.313,01
A
156.626,00
325,00
De
156.626,01
A
234.939,00
526,00
De
234.939,01
A
352.408,50
789,00
De
352.408,51
A
528.612,75
1.185,00
De
528.612,76
A
792.919,13
1.777,00
De
792.919,14
A
1.189.378,69
2.665,00
A partir de
1.189.378,70
 
 
3.198,00
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
II - REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS (INCLUSIVE AVERBAÇÃO) SEM VALOR DECLARADO
26,30
III - CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES OU DE REGISTRO:
 
a) nos casos em que dependa de intimação, juntada ou autuação, etc.
94,00
b) demais casos
6,70
IV - INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS CULTURAIS, CIENTÍFICOS, RELIGIOSOS OU BENEFICENTES, INCLUÍNDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
54,50
V - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS INDICADAS NO ITEM ANTERIOR
13,20
VI - INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
94,00
VII - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS
26,30
VIII - CERTIDÕES:
 
a) página única
2,60
b) de inteiro teor
4,10
c) por página que acrescer
1,35
NOTAS
1 - Nos casos de registros resumidos de contrato, títulos e documentos, as custas corresponderão a 70% (setenta por cento) do valor correspondente ao registro integral.
2 - Tratando-se de documento apresentado em mais de uma via, será cobrado o valor constante do item VIII, alínea b, da Tabela XIII, por cada via.
3 - O registro dos contratos de penhor, caução e parceria, será feito com a declaração do valor da dívida e especificações dos objetos apenhados, que serão base de cálculo das custas devidas.
4 - No caso de registro de título onde o valor não se encontra expresso em moeda corrente, tomar-se-á o valor do bem dado em garantia ou a fiança.
5 - No registro de contratos de compra e venda com promessa de entrega de produtos, o enquadramento no item I dar-se-á pela multiplicação da quantidade presente no contrato pelo valor monetário da unidade básica.
6 - Na averbação do aumento de capital social de pessoa jurídica, as custas serão cobradas sobre o valor do acréscimo.
7- As custas relativas ao registro de notificações serão cobradas na forma do item II desta tabela.

TABELA XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS
CUSTAS A PAGAR (R$)
I - HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, INCLUINDO-SE PREPARO DE PAPÉIS, LAVRATURA DO ASSENTO, CERTIDÃO RESPECTIVA (NÃO INCLUÍDAS AS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES E EDITAIS)
26,30
II - ASSENTO (INCLUSIVE A CERTIDÃO FORNECIDA):
 
a) guia de sepultamento
2,40
b) de casamento, à vista de certidão de habilitação de outro cartório
2,60
III - REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, AQUISIÇÃO DEFINITIVA DE NACIONALIDE BRASILEIRA, TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTVA:
 
a) registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil
13,20
b) emancipação, interdição, ausência, aquisição definitiva de nacionalidade brasileira
13,20
c) transcrição de registros de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento da certidão respectiva
13,20
IV - RETIFICAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE ASSENTO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA
13,20
V - FIXAÇÃO DE EDITAIS DE OUTRO CARTÓRIO, INCLUSIVE O REGISTRO E O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA.
6,70
VI - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES EM GERAL:
 
a) com busca de até 05 (cinco) anos.
2,60
b) com busca de mais de 05 (cinco) anos
5,40
VII - DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDA A CONDUÇÃO:
 
a) no perímetro urbano
67,00
b) no perímetro rural
94,00
NOTAS
1 - As certidões de fornecimento gratuito deverão ter indicada a sua finalidade.
2 - Nos atos que sejam permitidos aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais praticar, como tabeliães de notas, serão calculadas as custas conforme Tabela X (TABELA DOS ATOS PRATICADOS PELOS TABELIÃES DE NOTAS).
3 - Consideram-se as dependências dos auditórios e salões oficiais de casamento como extensões das dependências dos cartórios, não cabendo a cobrança de custas na forma do item VII desta tabela.
4 - Os assentos de nascimento e óbito e as respectivas primeiras vias das certidões são isentos de custas, devendo ser cobradas as segundas vias destas certidões.