Decreto nº 11840 DE 01/11/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 nov 2019

Institui o Processo Eletrônico de Licenciamento de Obras ou Serviços Unificado no âmbito do Município do Natal.

O Prefeito Municipal do Natal, no uso das atribuições legais, bem como o que dispõe o Art. 55, incisos IV e IV da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando que toda e qualquer obra de construção, ampliação, reforma ou demolição depende de prévio licenciamento por parte do Município, cabendo ao órgão municipal de licenciamento e controle aprovar projetos, licenciar e fiscalizar sua execução, conforme artigos 1º e 12 da Lei Complementar nº 055, de 27 de janeiro de 2004;

Considerando que, de forma complementar ao licenciamento da obra ou serviço, cabe ao órgão gestor de transporte e trânsito do município a análise do Relatório de Impacto Sobre o Tráfego Urbano, emitindo parecer ao órgão municipal de licenciamento e controle, conforme Art. 5º da Lei nº 4.885, de 07 de outubro de 1997;

Considerando que também de forma complementar ao licenciamento da obra ou serviço, cabe à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOV a análise e aprovação dos projetos de drenagem de águas pluviais de empreendimento com impacto no sistema de drenagem, conforme Art. 15 da Lei Complementar nº 124 , de 30 de junho de 2011;

Considerando que até presente data o contribuinte tem que se deslocar a cada uma dessas secretarias para protocolo de processos independentes, sendo essencial a aprovação do Relatório de Impacto Sobre o Tráfego Urbano e projetos de drenagem de águas pluviais de empreendimento nas respectivas secretarias, para a realização e finalização da análise e emissão do licenciamento definitivo no órgão municipal de licenciamento e controle, quando exigidos por lei;

Considerando o princípio da simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, previstos no Art. 2º na Lei Complementar 055/2004;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Processo Eletrônico de Licenciamento de Obras ou Serviços Unificado - PLUS no âmbito do Município do Natal.

§ 1º O PLUS, instituído no caput deste artigo, consistirá no protocolo de um único processo administrativo que será submetido a todas as secretarias municipais envolvidas na análise e licenciamento do empreendimento, de acordo com o enquadramento do empreendimento;

§ 2º O PLUS de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, ou de forma online, quando o sistema de tramitação de processo administrativo eletrônico assim o permitir.

§ 3º Para o protocolo de abertura do PLUS, deverão ser apresentados todos os documentos necessários à análise do pleito do interessado, conforme check list e/ou instruções ambientais disponibilizadas pelo órgão, abrangendo os documentos solicitados por todas as secretarias envolvidas no processo;

§ 4º O interessado em Processo protocolado com documentação incompleta será notificado para apresentação de documentos faltantes, podendo ser arquivado, conforme artigo 40 da Lei 5.872 , de 04 de julho de 2008, caso o interessado não atenda a solicitação no prazo estipulado.

Art. 2º Outras secretarias poderão aderir ao PLUS, devendo apenas formalizar tal adesão na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT.

Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Tributação, Meio Ambiente e Urbanismo, Mobilidade Urbana e Obras Públicas e Infra-estrutura autorizadas a baixar, conjuntamente, todos os atos necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela SEMURB.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 1º de novembro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito