Decreto nº 1176 DE 06/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2024

Altera o Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/02738, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe § 2° do art. 3° do Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, que altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2° do art. 3° do Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

§ 2º  A SEDEC, até 10 de dezembro de 2024, ficará responsável pelo encaminhamento de minuta de Decreto à Casa Civil a fim de tornar público o resultado do credenciamento das Entidades a serem contempladas com as respectivas contribuições.

(...)”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de  dezembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico