Decreto nº 11692 DE 05/02/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 06 fev 2019

Estipula o valor máximo de recursos disponíveis em 2019 para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323, de 28 de novembro de 2001.

O Prefeito Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 001/2019, publicado no DOM de 25 de janeiro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 9.577.720,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil e setecentos e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2019.

Art. 2º Para os fins do Incentivo Fiscal mencionado no Artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 05 de fevereiro de 2019

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito