Decreto nº 11.691 de 09/12/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 dez 2011

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXXIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 8,840% (oito inteiros, oitocentos e quarenta centésimos por cento) a partir de 12 de janeiro de 2012, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Fiscalizatório nº 85116/2011-46, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV, do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação.

§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinadas pela Agência de Regulação, através de atos normativos.

§ 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI, do Edital de Concorrência nº 13/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 12 de janeiro de 2012.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO DO - DECRETO Nº 11.691, DE 09.12.2011

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
Tarifa de Água
Tarifa de Esgoto
TARIFA SOCIAL
Até 20 m³
1,22
0,85
Residencial
0 a 10 m³
2,70
1,89
11 a 15 m³
3,44
2,41
 
16 a 20 m³
3,51
2,45
21 a 25 m³
3,86
2,70
26 a 30 m³
4,77
3,34
31 a 50 m³
5,71
4,00
Acima 50 m³
6,29
4,40
Comercial
0 a 10 m³
3,70
2,59
Acima 10 m³
7,60
5,32
Industrial
0 a 10 m³
5,79
4,06
Acima 10 m³
11,15
7,80
Poder Público
0 a 20 m³
3,37
2,36
Acima 20 m³
13,98
9,79
NOTAS
1. A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial.
2. As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m³