Decreto nº 1.163 de 25/08/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 ago 2011
Revoga o Decreto nº 799, de 24 de março de 2011.
O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando as razões expostas no Processo Administrativo nº 2011/2887/2908/00701, e
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, em controle concentrado de constitucionalidade, que deferiu liminar suspendendo o subitem 13.05 da Lei Complementar nº 116/2003, publicada em 25.05.2011,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 799, de 24 de março de 2011, que disciplina tratamento tributário específico às atividades executadas no Pólo Industrial de Manaus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.05.2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 25 de agosto de 2011
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
(*) Republicado integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOM Nº 2.757, de 25.08.2011.