Decreto nº 11.554 de 25/02/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2004
Altera o art. 10 do Decreto nº 10.468, de 20 de agosto de 2001, revoga o Decreto nº 11.133, de 7 de março de 2003, e o Decreto nº 11.349, de 19 de agosto de 2003, e dá outras providências
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que "Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas 'caça-níqueis', independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências",
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 10.468, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os serviços de loteria de números serão explorados mediante concessão, por meio de licitação pública a ser realizada pela LOTESUL, após as respectivas regulamentações." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III, VIII e IX do art. 2º, o art. 4º e seu parágrafo único, o art. 5º e seus §§ 1º, 2º e 3º, os artigos 6º, 7º, 8º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, os artigos 11, 12, 13, 14, 21 e o art. 27 e seu parágrafo único, todos do Decreto nº 10.468, de 20 de agosto de 2001; o Decreto nº 11.133, de 7 de março de 2003; e o Decreto nº 11.349, de 19 de agosto de 2003.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado