Decreto nº 1.149 de 27/05/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1994

, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Unidade Real de Valor (URV).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei n. 8.880, de 27 de maio de 1994, decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês anterior até o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itamar Franco - Presidente da República.

Rubens Ricupero.