Decreto nº 11.453 de 24/02/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2011
Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
Decreta:
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande/MS é fixada em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos).
Art. 2º Fica instituída a tarifa diferenciada no valor de R$ 1,00 (um real), para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card) a ser cobrada nas seguintes datas:
I - 1º de Maio de 2011 (Dia do Trabalho);
II - 8 de maio de 2011 (Dia das Mães), e,
III - 14 de agosto de 2011 (Dia dos Pais).
IV - 26 de Agosto de 2011 (Aniversário da Cidade);
V - 2 de Novembro de 2011 (Finados);
VI - 25 de Dezembro de 2011 (Natal); e
VII - 1º de Janeiro de 2012 (Ano Novo).
Parágrafo único. Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN com incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º O troco máximo estipulado fica em R$ 10,00 (dez reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2011.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
ERRATA DOM Campo GrandeERRATA AO DECRETO Nº 11.453, DE 24 FEVEREIRO DE 2011, EM SEU ART. 2º, PUBLICADO NO DIOGRANDE Nº 3.225, DE 25.02.2011,
onde se lê:
"II - 9 de maio de 2011 (Dia das Mães), ....."
Leia-se:
".....8 de maio de 2011 (Dia das Mães), e,
onde se lê:
"III - 8 de agosto de 2011 (Dia dos Pais), ....."
Leia-se:
".....14 de agosto de 2011 (Dia dos Pais)".
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal