Decreto nº 11.432 de 25/01/1996

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 jan 1996

Acrescenta o § 1º ao art. 61 do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993, renumerando o parágrafo único deste artigo para o § 2º.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 61 do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993, o § 1º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 -...

§ 1º - Não se considera regime especial a elaboração por processamento eletrônico de dados, do Livro de Registro Especial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - LRE-ISSQN, que contenha todas as determinações desta seção, ficando, neste caso, dispensado o requerimento via processo administrativo para sua utilização."

Art. 2º O parágrafo único do art. 61 do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993, passa a ser o § 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 25 de janeiro de 1996.

Tarso Genro

Prefeito

Arno Augustin Filho

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Raul Pont

Secretário do Governo Municipal