Decreto nº 1.141 de 27/02/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 fev 2003

Procede alteração no Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, passam a viger com as seguintes redações:

"art. 1º A base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, a que se refere o art. 498 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, bem como a relativa à operação própria efetuada pelo sujeito passivo por substituição, nas operações internas e de importação com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na Seção "A" do Anexo Único deste Decreto, fica reduzida, a partir de 1º de outubro de 2002, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento)." (NR)

"art. 2º A base de cálculo do ICMS, nas operações internas e de importação com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na Seção "B" do Anexo Único, fica reduzida, a partir de 1º de outubro de 2002, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento). " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 27 de fevereiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA

Governador