Decreto nº 1.140-R de 18/03/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2003

Ratifica o Convênio ICMS nº 06/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 06/03, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na 70.ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2003, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 51:

"Art. 51. .................................................................................................................................

§ 7º O estabelecimento com inscrição suspensa no cadastro de contribuintes do imposto não poderá realizar operações ou prestações enquanto não tiver a sua situação cadastral regularizada." (NR)

II - o art. 244:

"Art. 244. ................................................................................................................................

§ 8º Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com óleos combustíveis, excetuados o óleo diesel, código NCM nº 2710.00.41, e o fuel-oil, código NCM nº 2710.00.42." (NR)

Art. 3º O Anexo VI, de que trata o art. 182 do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo II, que com este se publica.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2003.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - DO DECRETO Nº, DE 2003 CONVÊNIO ICMS 06/03

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 70ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I - DO CONVÊNIO ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
Alíquota 7%
Alíquota 12%
AL
29,20%
72,26%
 
 
 
 
 
AP
29,15%
72,20%
52,70%
89,34%
79,16%
32,52%
59,67%
CE
22,16%
62,88%
 
 
 
 
 
ES
28,62%
71,49%
37,48%
70,47%
61,31%
-
-
GO
51,71%
105,01%
36,20%
71,18%
61,98%
10,07%
32,62%
MA
49,39%
99,18%
52,00%
88,48%
78,34%
 
 
MG
87,22%
149,62%
101,60%
-
136,54%
15,47%
40,82%
PA
18,94%
69,91%
 
 
 
 
 
PB
28,32%
71,10%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
PE
28,32%
71,10%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
PI
26,86%
69,14%
29,68%
60,81%
52,16%
 
 
PR
68,34%
127,48%
 
 
 
 
 
RJ
27,94%
85,41%
34,36%
81,09%
71,35%
-
23,46%
RN
28,63%
71,51%
31,91%
63,57%
54,78%
13,23%
36,42%
RO
37,58%
83,44%
 
 
 
 
 
RS
52,74%
103,66%
34,52%
66,80%
57,84%
9,97%
32,49%
SE
14,41%
56,72%
31,36%
67,34%
58,35%
-
-
SP
61,67%
115,57 %
25,00%
-
46,67%
10,48%
34,73%
TO
28,35%
71,14%
48,82%
84,54%
74,62%
20,85%
45,60%

ANEXO II - DO CONVÊNIO ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
 
AL
67,66%
123,55%
20,39%
45,05%
52,79%
73,62%
38,14%
66,44%
 
AP
67,55%
123,41%
41,37%
70,33%
120,15%
150,18%
33,17%
60,45%
 
CE
58,50%
111,34%
 
 
 
 
 
 
 
ES
66,82%
122,42%
89,88%
115,78%
70,70%
105,66%
-
-
136,61%
GO
81,11%
144,73%
36,98%
67,06%
127,96%
159,05%
56,63%
88,71%
30%
MA
93,88%
158,50%
20,76%
45,49%
37,15%
65,24%
 
 
 
MG
87,22%
149,62%
25,68%
48,18%
59,81%
94,90%
-
-
207,40%
PA
18,94%
69,91%
 
 
 
 
 
 
 
PE
66,61%
122,15%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
192,13%
PI
64,64%
119,52%
27,29%
53,36%
45,58%
75,39%
 
 
 
PR
68,34%
127,48%
 
 
 
 
 
 
 
RJ
65,95%
140,51%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
 
RN
66,89%
122,52%
34,90%
62,53%
119,34%
164,27%
31,43%
58,35%
236,4
RO
78,42%
137,90%
34,75%
62,35%
80,68%
 
 
 
 
RS
98,10%
164,14%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
30,70%
57,47%
 
SE
48,47%
103,38%
20,13%
44,73%
83,34%
120,89%
35,63%
63,41%
212,01%
SP
61,67%
115,57%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
-
-
 
TO
66,51%
122,01%
20,21%
44,83%
48,09%
78,43%
20,85%
45,60%
 

ANEXO III - DO CONVÊNIO ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
84,43%
145,90%
32,43%
59,55%
68,06%
90,98%
 
 
AP
67,55%
123,41%
41,37%
70,33%
120,15%
150,18%
123,92%
198,56%
CE
74,36%
132,47%
 
 
 
 
 
 
ES
66,82%
122,42%
89,88%
115,78%
70,70%
105,66%
36,77%
82,35%
GO
97,55%
166,97%
49,44%
82,24%
148,68%
182,59%
53,64%
104,85%
MA
93,88%
158,50%
20,76%
45,49%
37,15%
65,24%
170,58%
226,01%
MG
104,24%
172,31%
36,15%
48,18%
74,34%
112,61%
120,49%
193,99%
PA
18,94%
69,91%
 
 
 
 
 
 
PE
66,61%
122,15%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
38,88%
85,17%
PI
64,64%
119,52%
27,29%
53,36%
45,58%
75,39%
 
 
PR
68,34%
127,48%
 
 
 
 
 
 
RJ
65,95%
140,51%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
42,37%
77,96%
RN
85,44%
147,25%
49,88%
80,58%
143,70%
193,62%
37,80%
83,73%
RO
78,42%
137,90%
34,75%
62,35%
80,68%
105,32%
 
 
RS
98,10%
164,14%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
 
 
SE
48,47%
103,38%
20,13%
44,73%
83,34%
120,89%
17,74%
41,85%
SP
61,67%
115,57%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
40,76%
87,69%
TO
66,51%
122,01%
20,21%
44,83%
48,09%
78,43%
166,07%
220,57%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
74,16%
132,21%
 
 
AP
73,66%
131,55%
32,88%
60,10%
CE
64,41%
119,22%
 
 
ES
81,27%
141,69%
-
-
GO
81,13%
144,78%
10,07%
32,62%
MA
101,50%
168,67%
 
 
MG
154,86%
239,81%
27,02%
54,90%
PA
61,23%
130,33%
 
 
PE
73,73%
131,64%
16,28%
40,10%
PI
71,12%
128,15%
 
 
PR
129,67%
210,36%
 
 
RJ
73,09%
150,85%
-
23,46%
RN
73,02%
130,69%
13,31%
36,51%
RO
84,34%
145,78%
 
 
RS
104,77%
173,03%
13,05%
36,21%
SE
54,60%
111,78%
-
-
SP
120,08%
193,44%
18,73%
44,80%

ANEXO II - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
129,06%
205,41%
30,84%
57,64%
52,79%
73,62%
38,14%
66,44%
AP
128,29%
204,39%
53,91%
85,44%
120,15%
150,18%
34,92%
62,55%
CE
116,17%
188,23%
 
 
 
 
 
 
ES
126,55%
202,07%
105,81%
133,87%
71,30%
106,39%
-
-
GO
257,19%
382,70%
67,43%
104,18%
181,91%
220,35%
56,63%
88,71%
MA
165,06%
253,41%
31,45%
58,38%
37,15%
65,24%
 
 
MG
154,86%
239,81%
36,25%
66,16%
59,81%
94,90%
-
-
PA
112,09%
202,98%
 
 
 
 
 
 
PE
128,70%
204,93%
30,08%
58,63%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
PI
125,08%
200,11%
38,56%
66,95%
45,58%
75,39%
 
 
PR
129,67%
210,36%
 
 
 
 
 
 
RJ
127,55%
229,79%
54,99%
78,15%
48,30%
68,53%
50,13%
85,34%
RN
127,46%
203,27%
46,90%
76,99%
119,34%
164,27%
34,01%
61,46%
RO
142,15%
222,86%
46,28%
76,24%
80,68%
105,32%
 
 
RS
169,03%
258,70%
49,46%
69,84%
167,72%
204,23%
38,88%
67,33%
SE
103,36%
178,57%
30,55%
57,29%
83,34%
120,89%
-
-
SP
120,08%
193,44%
43,31%
62,85%
103,01%
130,69%
-
-

ANEXO III - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
61,90%
115,87%
 
 
AP
61,84%
115,78%
38,62%
67,01%
CE
53,08%
104,11%
 
 
ES
61,18%
114,90%
-
-
MA
87,20%
149,60%
 
 
MG
134,61%
212,81%
30,55%
59,20%
PA
51,79%
116,84%
 
 
PE
60,81%
114,41%
17,85%
41,99%
PI
58,97%
111,96%
 
 
PR
111,67%
186,05%
 
 
RJ
63,93%
137,58%
-
25,76%
RN
61,19%
114,92%
18,44%
42,70%
RO
72,40%
129,87%
 
 
RR
81,13%
144,78%
13,05%
36,20%
RS
91,41%
155,21%
15,03%
38,59%
SE
44,37%
97,76%
-
-
SP
102,60%
170,13%
19,11%
45,25%

ANEXO IV - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
110,10%
180,14%
41,78%
70,82%
58,61%
80,23%
44,50%
74,10%
AP
109,97%
179,96%
66,48%
100,58%
121,71%
151,94%
39,30%
67,83%
CE
98,63%
164,84%
 
 
 
 
 
 
ES
109,04%
178,72%
121,38%
151,57%
106,53%
148,84%
-
-
GO
127,71%
262,49%
46,97%
79,24%
145,43%
178,90%
59,63%
92,33%
MA
142,96%
223,94%
42,21%
71,33%
44,68%
74,31%
 
 
MG
134,61%
212,81%
48,33%
80,89%
63,37%
99,23%
-
-
PA
96,97%
181,38%
 
 
 
 
 
 
PE
108,78%
178,38%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
30,65%
57,41%
PI
106,32%
175,09%
49,90%
80,60%
51,50%
82,53%
 
 
PR
111,67%
186,05%
 
 
 
 
 
 
RJ
112,64%
208,18%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
56,50%
93,21%
RN
109,13%
178,85%
58,87%
91,40%
122,23%
167,75%
37,47%
65,63%
RO
123,59%
198,12%
58,68%
91,18%
84,08%
109,19%
 
 
RS
148,25%
230,99%
61,39%
83,40%
167,73%
204,24%
36,71%
64,71%
SE
87,35%
156,65%
41,47%
70,44%
85,76%
123,81%
-
-
SP
102,60%
170,13%
54,27%
75,30%
105,35%
132,22%
-
-

ANEXO V - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
118,24%
190,99%
 
 
AP
117,62%
190,17%
38,99%
67,46%
BA
106,03%
174,71%
 
 
ES
127,15%
202,87%
-
-
GO
106,44%
178,98%
96,13%
136,30%
MA
152,51%
236,68%
 
 
MG
219,37%
325,83%
32,94%
62,12%
PA
105,76%
193,95%
 
 
PE
117,71%
190,28%
21,63%
46,54%
PI
114,43%
185,91%
 
 
PR
188,79%
290,26%
 
 
RJ
121,79%
221,43%
-
29,29%
RN
116,81%
189,08%
18,52%
42,79%
RO
131,00%
208,00%
 
 
RS
156,61%
242,14%
18,25%
42,48%
SE
95,08%
167,24%
-
-
SP
175,79%
267,72%
24,26%
51,54%

ANEXO VI - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
187,04%
282,72%
54,08%
85,64%
82,68%
107,59%
44,65%
74,27%
AP
186,08%
281,44%
81,25%
118,38%
163,23%
199,12%
41,13%
70,03%
CE
170,89%
261,19%
 
 
 
 
 
 
ES
183,90%
278,53%
139,94%
172,66%
107,26%
149,71%
-
-
GO
184,07%
283,88%
41,86%
73,00%
135,78%
167,93%
63,83%
97,36%
MA
232,15%
342,87%
54,80%
86,51%
65,94%
99,92%
 
 
MG
219,37%
325,83%
60,80%
96,10%
93,86%
136,41%
-
-
PA
170,67%
286,67%
 
 
 
 
 
 
PE
186,56%
282,12%
53,52%
87,22%
130,48%
161,91%
36,30%
64,22%
PI
182,06%
276,08%
63,18%
96,60%
76,14%
112,21%
 
 
PR
188,79%
290,26%
 
 
 
 
 
 
RJ
191,57%
322,57%
81,04%
108,10%
77,32%
101,50%
57,21%
94,09%
RN
185,03%
280,04%
72,99%
108,43%
165,38%
219,74%
40,17%
68,88%
RO
203,44%
304,59%
72,27%
107,55%
116,03%
145,49%
 
 
RS
237,12%
349,50%
74,25%
98,02%
220,10%
263,75%
45,27%
75,03%
SE
156,61%
251,52%
53,74%
85,23%
121,83%
167,26%
-
-
SP
175,79%
267,72%
67,08%
89,86%
142,73%
175,83%
-
-

ANEXO VII - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
151,96%
235,95%
43,91%
73,39%
68,06%
90,98%
 
 
AP
128,29%
204,39%
53,91%
85,44%
120,15%
150,18%
130,23%
206,97%
CE
137,79%
188,23%
 
 
 
 
 
 
ES
183,90%
278,53%
139,94%
172,66%
107,26%
149,71%
43,76%
91,68%
GO
252,49%
376,34%
67,43%
104,18%
181,91%
220,35%
53,10%
104,13%
MA
165,06%
253,41%
31,45%
58,38%
37,15%
65,24%
175,44%
231,85%
MG
180,67%
274,23%
47,61%
80,01%
83,18%
123,40%
120,49%
193,99%
PA
112,09%
202,98%
 
 
 
 
 
 
PE
128,70%
204,93%
30,08%
58,63%
92,76%
119,05%
41,72%
88,95%
PI
125,08%
200,11%
38,56%
66,95%
45,58%
75,39%
41,15%
88,20%
PR
129,67%
210,36%
 
 
 
 
 
 
RJ
127,55%
229,79%
54,99%
78,15%
48,30%
68,53%
45,69%
82,11%
RN
172,16%
262,88%
67,46%
101,76%
145,13%
195,33%
40,88%
87,84%
RO
142,15%
222,86%
46,28%
76,24%
80,68%
105,32%
 
 
RS
169,03%
258,70%
49,46%
69,84%
167,72%
204,23%
 
 
SE
103,36%
178,57%
30,55%
57,29%
83,34%
120,89%
256,35%
329,34%
SP
120,08%
193,44%
43,31%
62,85%
103,01%
130,69%
47,69%
96,92%

ANEXO VIII - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
131,11%
208,15%
55,95%
87,89%
74,46%
98,25%
 
 
AP
109,97%
179,96%
66,48%
100,58%
121,71%
151,94%
135,37%
213,83%
CE
118,49%
164,84%
 
 
 
 
 
 
ES
126,55%
202,07%
105,81%
133,87%
71,30%
106,39%
36,77%
82,35%
GO
124,72%
203,67%
46,97%
79,24%
145,43%
178,90%
47,05
96,07%
MA
142,96%
223,94%
42,21%
71,33%
44,68%
74,31%
183,03%
241,00%
MG
147,54%
230,05%
60,69%
95,96%
95,37%
138,25%
126,35%
201,80%
PA
96,97%
181,38%
 
 
 
 
 
 
PE
108,78%
178,38%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
45,98%
94,64%
PI
106,32%
175,09%
49,90%
80,60%
51,50%
82,53%
44,65%
92,87%
PR
111,67%
186,05%
 
 
 
 
 
 
RJ
112,64%
208,18%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
49,18%
86,47%
RN
132,38%
209,84%
76,51%
112,66%
194,86%
255,25%
44,84%
93,13%
RO
123,59%
198,12%
58,68%
91,18%
84,08%
109,19%
 
 
RS
148,25%
230,99%
61,39%
83,40%
167,73%
204,24%
 
 
SE
87,35%
156,65%
41,47%
70,44%
85,76%
123,81%
23,15%
48,38%
SP
102,60%
170,13%
54,27%
75,30%
105,35%
132,22%
47,97%
97,29%

ANEXO IX - DO CONVÊNIO ICMS 140/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
AL
215,74%
320,99%
69,48%
104,19%
100,94%
128,34%
 
 
AP
186,08%
281,44%
81,25%
118,38%
163,23%
199,12%
48,37%
97,83%
CE
197,98%
261,19%
 
 
 
 
 
 
ES
109,04%
178,72%
121,38%
151,57%
106,53%
148,84%
40,43%
87,24%
GO
180,33%
278,82%
41,86%
73,00%
135,78%
167,93%
45,65%
94,20%
MA
232,15%
342,87%
54,80%
86,51%
65,94%
99,92%
188,11%
247,12%
MG
251,72%
368,95%
74,20%
112,44%
122,21%
170,98%
131,77%
209,03%
PA
170,67%
286,67%
 
 
 
 
 
 
PE
186,59%
282,12%
53,52%
87,22%
130,48%
161,91%
48,97%
98,62%
PI
182,06%
276,08%
63,18%
96,60%
76,14%
112,21%
48,37%
97,83%
PR
188,79%
290,26%
 
 
 
 
 
 
RJ
191,57%
322,57%
81,04%
108,10%
77,32%
101,50%
52,65%
90,82%
RN
241,05%
354,73%
97,20%
137,60%
196,58%
257,33%
48,09%
97,45%
RO
203,44%
304,59%
72,27%
107,55%
116,03%
145,49%
 
 
RS
237,12%
349,50%
74,25%
98,02%
220,10%
263,75%
 
 
SE
156,61%
251,52%
53,74%
85,23%
121,83%
167,26%
272,74%
349,09%
SP
175,79%
267,72%
67,08%
89,86%
142,73%
175,83%
55,25%
107,00%

ANEXO X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Álcool hidratado
Internas
Interestaduais
 
7%
12%
AP
66,34%
112,59%
101,16%
ES
49,76%
91,40%
81,11%
GO
45,48%
82,84%
73,01%
MA
65,57%
111,61%
100,24%
MG
119,61%
-
165,58%
PE
48,55%
89,85%
79,64%
PI
41,27%
80,55%
70,84%
RJ
46,36%
105,51%
94,46%
RN
43,69%
83,65%
73,77%
RS
46,54%
87,28%
77,21%
SE
43,09%
88,52%
78,38%
SP
36,17%
-
64,67%

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste Convênio, pelos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, no tocante às margens a que se refere este Convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 18 de fevereiro de 2003.

ANEXO II - DO DECRETO Nº 1140, DE 18 DE MARÇO DE 2003 ANEXO VI (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES) RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (MVA conforme pesquisa constante do processo nº 23899697)

PRODUTOS
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO
PRAZO DE RECOLHIMEN-TO DIAS APÓS O ENCERRA-MENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO
FABRICANTE, REFINARIA OU SUAS BASES
IMPORTA- DOR
DISTRIBUI- DOR OU CONCES- SIONÁRIA
I - Derivados ou não de petróleo - Operações internas
 
 
10
1
Gasolina automotiva
 
 
 
 
a) operação normal
66,82%
66,82%
28,62%
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
126,55%
183,90%
81,27%
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
109,04%
126,55%
61,18%
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
183,90%
109,04%
127,15%
2
Gasolina de aviação
30,00%
 
 
3
Álcool anidro
 
 
 
 
a) operação normal
 
 
28,62%
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
 
 
81,27%
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
 
 
61,18%
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
 
 
127,15%
4
Álcool hidratado
 
 
 
 
a) operação normal
33,92%
 
37,48%
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o para PIS/PASEP e à COFINS.
 
 
49,76%
5
Óleo diesel
 
 
 
 
a) operação normal
89,88%
89,88%
 
 
b) operação sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
105,81%
139,94%
 
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
121,38%
105,81%
 
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
139,94%
121,38%
 
6
Lubrificante
30,00%
 
 
7
Gás liquefeito de petróleo
 
 
 
 
a) operação normal
70,70%
70,70%
 
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
71,30%
107,26%
 
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
106,53%
71,30%
 
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
107,26%
106,53%
 
8
Querosene para aviação
 
 
 
 
a) operação normal
30,00%
36,77%
 
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
 
43,76%
 
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
 
36,77%
 
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
 
40,43%
 
9
Querosene outros tipos
30,00%
 
 
10
Gás natural veicular
136,61%
 
43,75%
II - Derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais
 
 
 
1
Gasolina automotiva
 
 
 
 
a) operação normal.
122,42%
122,42%
71,49%
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
202,07%
278,53%
141,69%
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
178,72%
202,07%
114,90%
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
278,53%
178,72%
202,87%
2
Gasolina de aviação
73,33%
 
 
3
Álcool anidro
 
 
 
 
a) operação normal.
 
 
71,49%
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
 
 
141,69%
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
 
 
114,90%
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
 
 
202,87%
4
Àlcool hidratado
 
 
 
 
a) operação normal.
Alíq. 12%
73,33%
 
 
 
Alíq. 7%
73,33%
 
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o para PIS/PASEP e à COFINS.
Alíq. 12%
Alíq. 7%
 
 
5
Óleo diesel
 
 
 
 
a) operação normal.
115,78%
115,78%
 
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
133,87%
172,66%
 
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
151,57%
133,87%
 
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
172,66%
151,57%
 
6
Lubrificante
56,63%
 
 
7
Gás liquefeito de petróleo
 
 
 
 
a) operação normal.
105,66%
105,66%
 
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
106,39%
149,71%
 
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
148,48%
106,39%
 
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
149,71%
148,84%
 
8
Querosene para aviação
 
 
 
 
a) operação normal.
73,33%
82,35%
 
 
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da CIDE.
 
91,68%
 
 
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS.
 
82,35%
 
 
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE.
 
87,24%
 
9
Querosene outros tipos
56,63%
 
 
10
Gás natural
56,63%
 
56,63%