Decreto nº 11.387 de 02/12/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 dez 2010

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 8,91% (oito inteiros, noventa e um centésimos por cento) a partir de 3 de janeiro de 2011, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, determinado pelo Processo Regulatório nº 53.296/2009-55 e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação, nos termos do estudo técnico do Processo Regulatório nº 93.732/2010-44.

§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos próprios.

§ 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2011.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO DO - DECRETO nº 11.387, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
Tarifa de Água
Tarifa de Esgoto
TARIFA SOCIAL
Até 20 m3
1,12
0,78
Residencial
0 a 10 m3
2,48
1,74
11 a 15 m3
3,16
2,21
 
16 a 20 m3
3,22
2,25
21 a 25 m3
3,55
2,48
26 a 30 m3
4,38
3,07
31 a 50 m3
5,25
3,67
Acima 50 m3
5,78
4,04
Comercial
0 a 10 m³
3,40
2,38
Acima 10 m³
6,98
4,89
Industrial
0 a 10 m³
5,32
3,73
Acima 10 m3
10,24
7,17
Poder Público
0 a 20 m³
3,10
2,17
Acima 20 m³
12,85
8,99
NOTAS
1. A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m3 mensais, por economia da categoria residencial.
2. As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m³.