Decreto nº 1138 DE 20/11/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 nov 2015

Atualiza o valor da unidade de referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

(Revogado pelo Decreto Nº 330 DE 12/04/2016):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o artigo 72 do inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 46 , de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 63 , de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo nº 04-045.997/2015 - PMC,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para R$ 89,56, aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de novembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Antoniasse: Secretário Municipal de Obras Públicas

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

ANEXO  PARTE - INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.138/2015 RESIDENCIAL