Decreto nº 113 de 13/05/2005

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 13 mai 2005

Altera o Decreto nº 940, de 10 de outubro de 2002 na parte em que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município e no art. 13, da Lei nº 799, de 13 de abril de 1999,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 16 do Anexo Único ao Decreto nº 940, de 10 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento do Sistema Alternativo de Prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros, com uso de Motocicletas - MOTOTÁXI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. A permissão, tratada neste Regulamento, terá caráter pessoal, sendo delegada unicamente a pessoa física e com validade de 1 (um) ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 13 dias do mês de maio de 2005.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

DEOCLECIANO GOMES

Secretário Chefe do Gabinete Civil

PUBLICADO EM PLACAR

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