Decreto nº 11.281 de 27/05/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 jun 2011

Fixa o término do prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Teresina - REFIM, instituído pela Lei nº 4.036, de 2 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 4.055, de 5 de novembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a pequena procura de contribuintes às Unidades de Atendimento ao Público para negociação de débitos municipais após a prorrogação do prazo para adesão ao REFIM;

Considerando, a necessidade de implantação de novo Sistema de Gestão Tributária, na Secretaria Municipal de Finanças, em 4 de julho de 2011; e

Considerando, finalmente, a necessidade de baixar os pagamentos efetuados nesta Prefeitura em data anterior à de implantação do novo sistema tributário;

Decreta:

Art. 1º Fica fixado para o dia 30 de junho de 2011, o prazo final para a solicitação de adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Teresina - REFIM, instituído pela Lei nº 4.036, de 2 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 4.055, de 5 de novembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.107, de 4 de março de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de maio de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo

VANESSA MACHADO NEIVA

Secretária Municipal de Finanças