Decreto nº 11.107 de 04/03/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 18 mar 2011

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo a Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Teresina - REFIM, instituído pela Lei nº 4.036, de 2 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 4.055, de 5 de novembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71 da Lei Orgânica do Município,

Considerando os problemas técnicos ocorridos na rede de dados do Município nos últimos dias, ocasionando a suspensão do atendimento ao público;

Considerando a grande demanda de contribuintes junto às Centrais de Atendimento ao Público para negociar seus débitos pelo REFIM;

Considerando, ainda, a possibilidade de prorrogação do REFIM, conforme o disposto no § 4º, do art. 4º, da Lei nº 4.036, de 02.09.2010,

Resolve

Prorrogar em 120 (cento e vinte dias) o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo a Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Teresina - REFIM.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de março de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo