Decreto nº 1125 DE 30/03/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 14, 15 e 16; Convênios ICMS 156, 160, 162, 164, 166, 167, 169 e 172 de 2015.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.01708202016-5/SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 254ª e 256ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;
Considerando, ainda os Despachos CONFAZ 240/2015 e 009/2016, publicados no Diário Oficial da União de 22.12.2015 e 15.01.2016, respectivamente,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 14 de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, altera o Ajuste SINIEF 7/2009 , que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 15 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015 que revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 16 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015 que altera o Ajuste SINIEF 01/2012 , que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 156 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 160 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 115/2003 , que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 162 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 12/2013 , que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 164 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 84/2001 , que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 166 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 59/2011 , que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 167 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 24/2011 , que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 169 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 54/2002 , que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 172 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 48/2013 , que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador