Decreto nº 1.121 de 01/09/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 set 2009

Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando a Lei Municipal nº 6.802, de 18 de dezembro de 1985;

Considerando o Convênio de Cooperação Técnica estabelecido pela Portaria Federal nº 35, de 27 de fevereiro de 1998 e a Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, que define competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, a qual acrescenta dispositivos à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando a necessidade de promover e institucionalizar o Programa de Educação Fiscal no Município de Curitiba, cuja importância se justifica pelo interesse maior da gestão pública local, em criar condições favoráveis para uma atuação baseada no princípio da transparência pública,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, a ser implantado no Município de Curitiba.

Art. 2º É o objetivo do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, criar condições favoráveis para o aperfeiçoamento das relações do cidadão com a Administração Pública Municipal contribuindo para a formação de uma cultura de participação social, com ética e transparência.

Art. 3º O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças e desenvolvido em ação integrada com os demais órgãos da Administração Pública.

§ 1º A implantação do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, junto aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta e à sociedade em geral, caberá à Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º A implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, junto aos corpos docente e discente, da Rede Municipal de Ensino - RME e às comunidades com as quais se relaciona, caberá à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF poderão ser implantadas ou implementadas por meio de convênios e acordos de cooperação técnica, com órgãos públicos e/ou entidades privadas.

Art. 5º Para a instituição do Programa cria-se o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM, constituído por representantes da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal da Educação e de demais órgãos envolvidos no desenvolvimento do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de portaria, estabelecer as normas para cumprimento deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 1º de setembro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA

PREFEITO MUNICIPAL

ELEONORA BONATO FRUET

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS