Decreto nº 112-E DE 01/12/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 dez 2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogo da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol 2022.
O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;
Considerando, ainda, que a Copa do Mundo de Futebol é um evento que se realiza de quatro em quatro anos e que acontece no Catar no corrente ano, com uma diferença de fuso horário de 6h em relação a Brasília/DF e de 7h em relação a Boa Vista - RR;
Considerando, também, a classificação da Seleção Brasileira de futebol na fase de grupos dos Jogos da Copa;
Considerando, por fim, a possibilidade de oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogo da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol 2022, da seguinte forma:
I - Nos dias em que houver jogo com previsão de início às 15h, o horário de expediente será das 8h às 12h.
II - Nos dias em que houver jogo com previsão de início às 11h, o expediente será suspenso.
Art. 2º A regra contida no artigo anterior não se aplica às Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
§ 1º Nas UBSs descritas no Anexo Único deste Decreto o horário de funcionamento e atendimento à população será das 7h à 00h.
§ 2º As demais UBSs funcionarão em horário diferenciado, das 7h às 13h, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar às 15h, e das 7h às 10h, nos dias em que o jogo da Seleção iniciar às 11h.
Art. 3º O disposto no caput do artigo 1º não se aplica e à Rede Municipal de Ensino, a fim de não causar prejuízo ao calendário anual e ao período letivo escolar.
§ 1º Nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de futebol com previsão de início às 15h, as aulas do turno matutino serão presenciais e em horário normal, e nos turnos vespertino e noturno serão ministradas de forma não presencial.
§ 2º Nos dias em que o jogo iniciar às 11h, as aulas do turno matutino serão ministradas de forma presencial até às 9h30, e as aulas do turno vespertino e noturno serão ministradas de forma não presencial.
Art. 4º Fica recomendado aos dirigentes dos órgãos e entidades que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, em 1º de dezembro de 2022.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 112/E, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº | UBS QUE FUNCIONAM EM HORÁRIO ESTENDIDO | ||
UNIDADE | BAIRRO | HORÁRIO | |
1 | UBS Dr. Silvio Botelho | Av. Minas Gerais, 512 - Bairro dos Estados | Das 7h às 00h |
2 | UBS Olenca Macelaro | Av. Mário Homem de Melo, 5075 - Caimbé | Das 7h às 00h |
3 | UBS Mariano de Andrade | Av. Deco Fonteles, 264 - Caranã | Das 7h às 00h |
4 | UBS Délio Tupinambá | Av. Belo Horizonte, 178 - Nova Cidade | Das 7h às 00h |
5 | UBS Aygara Motta | Rua J, nº 256 - Cidade Satélite | Das 7h às 00h |
6 | UBS Lupércio Lima | Rua Nazaré Figueira c/Laura Pinheiro Maia, s/nº Pintolândia | Das 7h às 00h |
7 | UBS São Vicente | Av. Bento Brasil, 2732 - São Vicente | Das 7h às 00h |
8 | UBS Anexa ao HCSA | Anexo ao HCSA | Das 7h às 00h |