Decreto nº 112-E DE 01/12/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 dez 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogo da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol 2022.

O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;

Considerando, ainda, que a Copa do Mundo de Futebol é um evento que se realiza de quatro em quatro anos e que acontece no Catar no corrente ano, com uma diferença de fuso horário de 6h em relação a Brasília/DF e de 7h em relação a Boa Vista - RR;

Considerando, também, a classificação da Seleção Brasileira de futebol na fase de grupos dos Jogos da Copa;

Considerando, por fim, a possibilidade de oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogo da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol 2022, da seguinte forma:

I - Nos dias em que houver jogo com previsão de início às 15h, o horário de expediente será das 8h às 12h.

II - Nos dias em que houver jogo com previsão de início às 11h, o expediente será suspenso.

Art. 2º A regra contida no artigo anterior não se aplica às Unidades Básicas de Saúde (UBSs).

§ 1º Nas UBSs descritas no Anexo Único deste Decreto o horário de funcionamento e atendimento à população será das 7h à 00h.

§ 2º As demais UBSs funcionarão em horário diferenciado, das 7h às 13h, nos dias em que a Seleção Brasileira jogar às 15h, e das 7h às 10h, nos dias em que o jogo da Seleção iniciar às 11h.

Art. 3º O disposto no caput do artigo 1º não se aplica e à Rede Municipal de Ensino, a fim de não causar prejuízo ao calendário anual e ao período letivo escolar.

§ 1º Nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de futebol com previsão de início às 15h, as aulas do turno matutino serão presenciais e em horário normal, e nos turnos vespertino e noturno serão ministradas de forma não presencial.

§ 2º Nos dias em que o jogo iniciar às 11h, as aulas do turno matutino serão ministradas de forma presencial até às 9h30, e as aulas do turno vespertino e noturno serão ministradas de forma não presencial.

Art. 4º Fica recomendado aos dirigentes dos órgãos e entidades que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, em 1º de dezembro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 112/E, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

UBS QUE FUNCIONAM EM HORÁRIO ESTENDIDO
UNIDADE BAIRRO HORÁRIO
1 UBS Dr. Silvio Botelho Av. Minas Gerais, 512 - Bairro dos Estados Das 7h às 00h
2 UBS Olenca Macelaro Av. Mário Homem de Melo, 5075 - Caimbé Das 7h às 00h
3 UBS Mariano de Andrade Av. Deco Fonteles, 264 - Caranã Das 7h às 00h
4 UBS Délio Tupinambá Av. Belo Horizonte, 178 - Nova Cidade Das 7h às 00h
5 UBS Aygara Motta Rua J, nº 256 - Cidade Satélite Das 7h às 00h
6 UBS Lupércio Lima Rua Nazaré Figueira c/Laura Pinheiro Maia, s/nº Pintolândia Das 7h às 00h
7 UBS São Vicente Av. Bento Brasil, 2732 - São Vicente Das 7h às 00h
8 UBS Anexa ao HCSA Anexo ao HCSA Das 7h às 00h