Decreto nº 11183 DE 25/01/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 jan 2017

Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2017, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1328/2017 , publicado no DOM de 20 de janeiro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 7.374.040,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil e quarenta reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2017.

Art. 2º Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 25 de janeiro de 2017

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito