Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 37 - PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos.

2. No presente Capítulo, o termo "fotográfico" qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensíveis.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
37.01  Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.   
3701.10  - Para raios X   
3701.10.10  Sensibilizados em uma face 
3701.10.2  Sensibilizados nas duas faces   
3701.10.21  Próprios para uso odontológico 
3701.10.29  Outros 
3701.20  - Filmes de revelação e cópia instantâneas   
3701.20.10  Para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3701.20.20  Para fotografia monocromática  9,75 
3701.30  - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm   
3701.30.10  Para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3701.30.2  Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis   
3701.30.21  De alumínio  9,75 
3701.30.22  De poliéster  9,75 
3701.30.29  Outras  9,75 
3701.30.3  Chapas sensibilizadas por outros procedimentos   
3701.30.31  De alumínio  9,75 
3701.30.39  Outras  9,75 
3701.30.40  Filmes para as artes gráficas  9,75 
3701.30.50  Filmes heliográficos, de poliéster  9,75 
3701.30.90  Outros  9,75 
3701.9  - Outros:   
3701.91.00  -- Para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3701.99.00  -- Outros  9,75 
     
37.02  Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.   
3702.10  - Para raios X   
3702.10.10  Sensibilizados em uma face 
3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces 
3702.3  - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:   
3702.31.00  -- Para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3702.32.00  -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata  9,75 
3702.39.00  -- Outros  9,75 
3702.4  - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:   
3702.41.00  -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3702.42  -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)   
3702.42.10  Para as artes gráficas  9,75 
3702.42.90  Outros  9,75 
3702.43  -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m   
3702.43.10  Para as artes gráficas  9,75 
3702.43.20  Heliográficos, de poliéster  9,75 
3702.43.90  Outros  9,75 
3702.44  -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm   
3702.44.10  Para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3702.44.2  Para fotografia monocromática   
3702.44.21  Para as artes gráficas  9,75 
3702.44.22  Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos  9,75 
3702.44.29  Outros  9,75 
3702.5  - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):   
3702.52.00  -- De largura não superior a 16 mm  9,75 
  Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14 m 
3702.53.00  -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos  9,75 
3702.54  -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos   
3702.54.1  De largura igual a 35 mm   
3702.54.11  Em bobinas (filmpacks)  9,75 
3702.54.12  De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)  9,75 
3702.54.19  Outros  9,75 
3702.54.9  Outros   
3702.54.91  Em bobinas (filmpacks)  9,75 
3702.54.99  Outros  9,75 
3702.55  -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m   
3702.55.10  De largura igual a 35 mm 
3702.55.90  Outros  9,75 
3702.56.00  -- De largura superior a 35 mm  9,75 
3702.9  - Outros:   
3702.96.00  -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m  9,75 
  Ex 01 - De largura não superior a 16 mm e comprimento superior a 14 m 
3702.97.00  -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m 
  Ex 01 - De largura não superior a 16 mm  9,75 
3702.98.00  -- De largura superior a 35 mm  9,75 
     
37.03  Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.   
3703.10  - Em rolos de largura superior a 610 mm   
3703.10.10  Para fotografia a cores (policromo)  9,75 
3703.10.2  Para fotografia monocromática   
3703.10.21  Papel heliográfico  9,75 
3703.10.29  Outros  9,75 
(Redação dada pelo Decreto Nº 11182 DE 24/08/2022):
3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) 15
Nota: Redação Anterior:
3703.20.00 / - Outros, para fotografia a cores (policromo) / 9,75
3703.90  - Outros   
3703.90.10  Papel para fotocomposição  9,75 
3703.90.90  Outros  9,75 
     
3704.00.00  Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.  3,25 
  Ex 01 - Chapas e filmes 
     
3705.00  Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.   
3705.00.10  Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas 
3705.00.90  Outros 
     
37.06  Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.   
3706.10.00  - De largura igual ou superior a 35 mm 
3706.90.00  - Outros 
     
37.07  Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.   
3707.10.00  - Emulsões para sensibilização  9,75 
3707.90  - Outros   
3707.90.10  Fixadores  9,75 
3707.90.2  Reveladores   
3707.90.21  À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático  9,75 
3707.90.29  Outros  9,75 
3707.90.30  Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões  9,75 
3707.90.90  Outros 
9,75