Decreto nº 11158 DE 29/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022
CAPÍTULO 33 - ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2. Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3. As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4. Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. | |
3301.1 | - Óleos essenciais de citros (citrinos): | |
3301.12 | -- De laranja | |
3301.12.10 | De petit grain | 3,25 |
3301.12.90 | Outros | 3,25 |
3301.13.00 | -- De limão | 3,25 |
3301.19 | -- Outros | |
3301.19.10 | De lima | 3,25 |
3301.19.90 | Outros | 3,25 |
3301.2 | - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): | |
3301.24.00 | -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 3,25 |
3301.25 | -- De outras mentas | |
3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 3,25 |
3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 3,25 |
3301.25.90 | Outros | 3,25 |
3301.29 | -- Outros | |
3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | |
3301.29.11 | De citronela | 3,25 |
3301.29.12 | De cedro | 3,25 |
3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 3,25 |
3301.29.14 | De lemongrass | 3,25 |
3301.29.15 | De pau-rosa | 3,25 |
3301.29.16 | De palma rosa | 3,25 |
3301.29.17 | De coriandro | 3,25 |
3301.29.18 | De cabreúva | 3,25 |
3301.29.19 | De eucalipto | 3,25 |
3301.29.2 | De alfazema ou lavanda; de vetiver | |
3301.29.21 | De alfazema ou lavanda | 3,25 |
3301.29.22 | De vetiver | 3,25 |
3301.29.90 | Outros | 3,25 |
3301.30.00 | - Resinoides | 3,25 |
3301.90 | - Outros | |
3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração | 3,25 |
3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 3,25 |
3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 3,25 |
3301.90.40 | Oleorresinas de extração | 3,25 |
33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. | |
3302.10.00 | - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas | 3,25 |
3302.90 | - Outras | |
3302.90.1 | Para perfumaria | |
3302.90.11 | Vetiverol | 3,25 |
3302.90.19 | Outras | 3,25 |
3302.90.9 | Outras | |
3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 3,25 |
3302.90.99 | Outras | 3,25 |
3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. | |
3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 27,3 |
3303.00.20 | Águas-de-colônia | 7,8 |
33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. | |
3304.10.00 | - Produtos de maquiagem para os lábios | 14,3 |
3304.20 | - Produtos de maquiagem para os olhos | |
3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 14,3 |
3304.20.90 | Outros | 14,3 |
3304.30.00 | - Preparações para manicuros e pedicuros | 14,3 |
3304.9 | - Outros: | |
3304.91.00 | -- Pós, incluindo os compactos | 14,3 |
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume | 7,8 | |
3304.99 | -- Outros | |
3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 14,3 |
3304.99.90 | Outros | 14,3 |
Ex 01 - Preparados bronzeadores | 7,8 | |
Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores | 0 | |
33.05 | Preparações capilares. | |
3305.10.00 | - Xampus | 4,55 |
3305.20.00 | - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 14,3 |
3305.30.00 | - Laquês (Lacas*) para o cabelo | 14,3 |
3305.90.00 | - Outras | 14,3 |
Ex 01 - Condicionadores | 4,55 | |
33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. | |
3306.10.00 | - Dentifrícios (dentífricos) | 0 |
3306.20.00 | - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | 0 |
3306.90.00 | - Outras | 0 |
33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. | |
3307.10.00 | - Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 14,3 |
3307.20 | - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes | |
3307.20.10 | Líquidos | 4,55 |
3307.20.90 | Outros | 4,55 |
3307.30.00 | - Sais perfumados e outras preparações para banhos | 14,3 |
3307.4 | - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: | |
3307.41.00 | -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão | 14,3 |
(Redação dada pelo Decreto Nº 11182 DE 24/08/2022): | ||
3307.49.00 | -- Outras | 22 |
Nota: Redação Anterior: 3307.49.00 / -- Outras / 14,3 |
||
3307.90.00 | - Outros | 14,3 |
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais | 7,8 |