Decreto nº 11158 DE 29/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2022

CAPÍTULO 33 - ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2. Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3. As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4. Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
33.01  Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.   
3301.1  - Óleos essenciais de citros (citrinos):   
3301.12  -- De laranja   
3301.12.10  De petit grain  3,25 
3301.12.90  Outros  3,25 
3301.13.00  -- De limão  3,25 
3301.19  -- Outros   
3301.19.10  De lima  3,25 
3301.19.90  Outros  3,25 
3301.2  - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):   
3301.24.00  -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)  3,25 
3301.25  -- De outras mentas   
3301.25.10  De menta japonesa (Mentha arvensis)  3,25 
3301.25.20  De mentha spearmint (Mentha viridis L.)  3,25 
3301.25.90  Outros  3,25 
3301.29  -- Outros   
3301.29.1  De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11  De citronela  3,25 
3301.29.12  De cedro  3,25 
3301.29.13  De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)  3,25 
3301.29.14  De lemongrass  3,25 
3301.29.15  De pau-rosa  3,25 
3301.29.16  De palma rosa  3,25 
3301.29.17  De coriandro  3,25 
3301.29.18  De cabreúva  3,25 
3301.29.19  De eucalipto  3,25 
3301.29.2  De alfazema ou lavanda; de vetiver   
3301.29.21  De alfazema ou lavanda  3,25 
3301.29.22  De vetiver  3,25 
3301.29.90  Outros  3,25 
3301.30.00  - Resinoides  3,25 
3301.90  - Outros   
3301.90.10  Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração  3,25 
3301.90.20  Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais  3,25 
3301.90.30  Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais  3,25 
3301.90.40  Oleorresinas de extração  3,25 
     
33.02  Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas.   
3302.10.00  - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas  3,25 
3302.90  - Outras   
3302.90.1  Para perfumaria   
3302.90.11  Vetiverol  3,25 
3302.90.19  Outras  3,25 
3302.90.9  Outras   
3302.90.91  Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas  3,25 
3302.90.99  Outras  3,25 
     
3303.00  Perfumes e águas-de-colônia.   
3303.00.10  Perfumes (extratos)  27,3 
3303.00.20  Águas-de-colônia  7,8 
     
33.04  Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.   
3304.10.00  - Produtos de maquiagem para os lábios  14,3 
3304.20  - Produtos de maquiagem para os olhos   
3304.20.10  Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  14,3 
3304.20.90  Outros  14,3 
3304.30.00  - Preparações para manicuros e pedicuros  14,3 
3304.9  - Outros:   
3304.91.00  -- Pós, incluindo os compactos  14,3 
  Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume  7,8 
3304.99  -- Outros   
3304.99.10  Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas  14,3 
3304.99.90  Outros  14,3 
  Ex 01 - Preparados bronzeadores  7,8 
  Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores 
     
33.05  Preparações capilares.   
3305.10.00  - Xampus  4,55 
3305.20.00  - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes  14,3 
3305.30.00  - Laquês (Lacas*) para o cabelo  14,3 
3305.90.00  - Outras  14,3 
  Ex 01 - Condicionadores  4,55 
     
33.06  Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.   
3306.10.00  - Dentifrícios (dentífricos) 
3306.20.00  - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 
3306.90.00  - Outras 
     
33.07  Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.   
3307.10.00  - Preparações para barbear (antes, durante ou após)  14,3 
3307.20  - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes   
3307.20.10  Líquidos  4,55 
3307.20.90  Outros  4,55 
3307.30.00  - Sais perfumados e outras preparações para banhos  14,3 
3307.4  - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:   
3307.41.00  -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão  14,3 
(Redação dada pelo Decreto Nº 11182 DE 24/08/2022):
3307.49.00 -- Outras 22
Nota: Redação Anterior:
3307.49.00 / -- Outras / 14,3
3307.90.00  - Outros  14,3 
  Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais  7,8