Decreto nº 11.102 de 21/01/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 jan 2010
Dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das Taxas Sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2010.
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 191, 193, 194, 195, 202, 206, 226 e 229, da Lei nº 1.466, de 26.10.1973, combinado com o disposto no art. 3º e Tabelas III, IV, VI e VII, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 38, de 22.12.2000 e da Lei Complementar nº 110, de 21.12.2007.
Decreta:
Art. 1º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:
I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2010;
II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada da seguinte forma:
a) em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2010;
b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 152,83 (cento e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2010 e a segunda em 15 de maio de 2010.
III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:
a) em única parcela, para pagamento à vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2010; ou
b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2010 e as demais no dia 15 dos meses de: Maio, Agosto e Novembro de 2010.
Art. 2º Quando o vencimento de qualquer parcela das TAXAS de que trata o artigo anterior, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2010, será confeccionado na parte externa na cor branca e na sua parte interna com as seguintes cores:
I - Verde Claro: para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;
II - Salmão: para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.
Art. 4. O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
Art. 5º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2655, Centro, nesta Capital.
Parágrafo único. A falta de recebimento da Conta das TAXAS Sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo do pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 4 de fevereiro de 2010 não tiver recebido o respectivo documento, deverá retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico www.semre.pmcg.ms.gov.br.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal