Decreto nº 11.101 de 21/01/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 jan 2010
Define o modelo do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para utilização na arrecadação de tributos municipais emitidos por meio eletrônico, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e,
Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade e redução de custos e aperfeiçoar o procedimento de arrecadação dos tributos municipais de forma a adequar o recolhimento aos padrões bancários;
Decreta:
Art. 1º Fica definido a modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM como documento único, constante do anexo I, a ser utilizada através de meio eletrônico, para arrecadação de tributos municipais.
Art. 2º A confecção do DAM obedecerá as seguintes características técnicas:
I - Dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;
II - Impressão:
a) Frente;
b) Texto traçado na cor preta com fundo branco.
Art. 3º O DAM será emitido eletronicamente, por sistema informatizado e deverá obedecer ao modelo do anexo I.
Art. 4º A ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem como seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta aceitação ou não pelo estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.
Art. 5º A rede bancária municipal está credenciada ao recebimento dos tributos pela nova modalidade.
Art. 6º O DAM é constituído por 2 (duas) vias, conforme a seguinte destinação:
I - 1ª via: constituir-se-á, após legivelmente autenticada pelo estabelecimento bancário recebedor, no documento comprobatório do recolhimento em exigência, a ser disponível à análise do fisco pelo prazo estipulado em dispositivo legal.
II - 2ª via: a instituição bancária a arquivará quando julgar necessário.
Parágrafo único. A Instituição bancária deverá remeter arquivo eletrônico dos recebimentos com código de barra ao órgão municipal competente (Divisão de Consolidação da Receita), para os devidos procedimentos administrativos.
Art. 7º Os modelos de guia, atualmente destinados ao recolhimento de tributos municipais, vigorarão pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto ou sempre que houver impossibilidade da imediata utilização do documento ora implantado.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO
Secretário Municipal da Receita
ANEXO I - AO DECRETO nº 11.101, DE 21.01.2010LEGENDA
01 | Código do documento de arrecadação |
02 | Número de identificação bancária do documento |
03 | Data de emissão do documento |
04 | Código para validação de autenticidade do documento |
05 | Inscrição municipal do contribuinte |
06 | Nome ou razão social do contribuinte |
07 | Número do CPF ou CNPJ do contribuinte |
08 | Rua, número e complemento do endereço cadastral. |
09 | Bairro do endereço cadastral |
10 | Cidade e estado do endereço cadastral |
11 | CEP do endereço cadastral |
12 | Identificação da dívida no sistema tributário |
13 | Situação da dívida no sistema tributário |
14 | Descrição do tributo |
15 | Valor lançado da dívida |
16 | Valor lançado da dívida |
17 | Valor atualizado da dívida |
18 | Somatória dos juros e da multa menos o valor do desconto |
19 | Valor a pagar da dívida |
20 | Data de validade para o recebimento do documento de arrecadação pelos órgãos arrecadadores do município |
21 | Somatória do valor lançado das dívidas elencada no documento de arrecadação |
22 | Somatória do valor atualizado das dívidas elencada no documento de arrecadação |
23 | Somatória do valor de juros e multa das dívidas elencada no documento de arrecadação |
24 | Somatória do valor de desconto das dívidas elencada no documento de arrecadação |
25 | Valor à pagar referente às dívidas elencada no documento de arrecadação |
26 | Linha digitável do código de barras |
27 | Local para impressão da autenticação de recebimento do documento de arrecadação |
28 | Identificação dos locais para pagamento |
29 | Data de vencimento para o pagamento do documento de arrecadação |
30 | Outros acréscimos |
31 | Valor a pagar |
32 | Linha digitável e código de barras |