Decreto nº 11.101 de 21/01/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 jan 2010

Define o modelo do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para utilização na arrecadação de tributos municipais emitidos por meio eletrônico, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e,

Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade e redução de custos e aperfeiçoar o procedimento de arrecadação dos tributos municipais de forma a adequar o recolhimento aos padrões bancários;

Decreta:

Art. 1º Fica definido a modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM como documento único, constante do anexo I, a ser utilizada através de meio eletrônico, para arrecadação de tributos municipais.

Art. 2º A confecção do DAM obedecerá as seguintes características técnicas:

I - Dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;

II - Impressão:

a) Frente;

b) Texto traçado na cor preta com fundo branco.

Art. 3º O DAM será emitido eletronicamente, por sistema informatizado e deverá obedecer ao modelo do anexo I.

Art. 4º A ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem como seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta aceitação ou não pelo estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.

Art. 5º A rede bancária municipal está credenciada ao recebimento dos tributos pela nova modalidade.

Art. 6º O DAM é constituído por 2 (duas) vias, conforme a seguinte destinação:

I - 1ª via: constituir-se-á, após legivelmente autenticada pelo estabelecimento bancário recebedor, no documento comprobatório do recolhimento em exigência, a ser disponível à análise do fisco pelo prazo estipulado em dispositivo legal.

II - 2ª via: a instituição bancária a arquivará quando julgar necessário.

Parágrafo único. A Instituição bancária deverá remeter arquivo eletrônico dos recebimentos com código de barra ao órgão municipal competente (Divisão de Consolidação da Receita), para os devidos procedimentos administrativos.

Art. 7º Os modelos de guia, atualmente destinados ao recolhimento de tributos municipais, vigorarão pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto ou sempre que houver impossibilidade da imediata utilização do documento ora implantado.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

Secretário Municipal da Receita

ANEXO I - AO DECRETO nº 11.101, DE 21.01.2010

LEGENDA

01
Código do documento de arrecadação
02
Número de identificação bancária do documento
03
Data de emissão do documento
04
Código para validação de autenticidade do documento
05
Inscrição municipal do contribuinte
06
Nome ou razão social do contribuinte
07
Número do CPF ou CNPJ do contribuinte
08
Rua, número e complemento do endereço cadastral.
09
Bairro do endereço cadastral
10
Cidade e estado do endereço cadastral
11
CEP do endereço cadastral
12
Identificação da dívida no sistema tributário
13
Situação da dívida no sistema tributário
14
Descrição do tributo
15
Valor lançado da dívida
16
Valor lançado da dívida
17
Valor atualizado da dívida
18
Somatória dos juros e da multa menos o valor do desconto
19
Valor a pagar da dívida
20
Data de validade para o recebimento do documento de arrecadação pelos órgãos arrecadadores do município
21
Somatória do valor lançado das dívidas elencada no documento de arrecadação
22
Somatória do valor atualizado das dívidas elencada no documento de arrecadação
23
Somatória do valor de juros e multa das dívidas elencada no documento de arrecadação
24
Somatória do valor de desconto das dívidas elencada no documento de arrecadação
25
Valor à pagar referente às dívidas elencada no documento de arrecadação
26
Linha digitável do código de barras
27
Local para impressão da autenticação de recebimento do documento de arrecadação
28
Identificação dos locais para pagamento
29
Data de vencimento para o pagamento do documento de arrecadação
30
Outros acréscimos
31
Valor a pagar
32
Linha digitável e código de barras