Decreto nº 111 DE 01/02/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 1.071, de 19 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos - MAIS MT AERÓDROMOS PÚBLICOS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SINFRA-PRO-2022/13701,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos - MAIS MT AERÓDROMOS PÚBLICOS, com o objetivo de disponibilizar recursos financeiros aos municípios interessados, para elaboração de projetos de engenharia, execução de obras de pavimentação, recuperação de pavimento asfáltico, cercamento, sinalização horizontal e vertical em aeródromos sob gestão pública."

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O programa terá duração de 42 (quarenta e dois) meses, encerrando sua vigência em 19 de fevereiro de 2025 e será financiado com recursos alocados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a qual compete a gestão das ações do programa"

Art. 3º Fica alterado o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

VI - Licença Ambiental Prévia;

(.....)"

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 1.071 , de 19 de agosto de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística