Decreto nº 1.106 de 21/10/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 out 2008

Altera o Decreto nº 1.644/2005 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV, XVI e XVII, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando a necessidade de incrementar as ações voltadas ao desenvolvimento empresarial no Município de Curitiba;

Considerando a necessidade de proporcionar condições para o desenvolvimento e fortalecimento de micro e pequenas empresas e o desenvolvimento e a disseminação de novas tecnologias e o desenvolvimento econômico local e com base no Processo nº 137.920/2008 - PMC,

Decreta:

Art. 1º O Programa Parque de Incubadoras Empresariais, criado pelo Decreto nº 1.644/2005 passa a ser gerido pela Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, com a competência para instituir a regulamentação sobre o seu funcionamento, critérios e procedimentos de seleção dos ocupantes e outorga de permissão de uso dos módulos disponíveis, obedecidos os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 2º Os imóveis abaixo relacionados a critério da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, serão utilizados para o programa Parque de Incubadoras Empresariais de acordo com os objetivos determinados na forma do Decreto nº 1.644/2005, ou ainda para oportunizar empreendimentos que fortaleçam a base produtiva instalada mediante estabelecimento de parcerias gratuitas ou onerosas com o setor privado, assim como para a exploração através de publicidade estática:

Imóvel
Endereço
Indicação Fiscal
Bairro Novo II
R. Nova Aurora, 1903
82.736.002.000
Boqueirão
R. Carlos de Laet, 6335
88.166.025.000
Cajuru I
R. Trindade, 1711
48.166.017.000
Fazendinha
Av. das Indústrias, 1807
87.335.015.000
Izaac Ferreira da Cruz I
R. Davi Tows, 2600
82.821.001.000
Izaac Ferreira da Cruz II
R. Ignes de Lourdes G. de Macedo, 49
82.821.001.000
Pólo das Indústrias
R.Almicare Bientinezi,16
87.343.070.000
Uberaba
R. Augusto David de Moraes, 160
88.300.084.000
Xapinhal
R. dos Pioneiros, 2101
R. Izaac Ferreira da Cruz, 2481
81.364.017.000

Art. 3º Compete à Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, as indicações de quais imóveis supracitados farão parte do Programa Parque de Incubadoras ou serão explorados mediante estabelecimento de parcerias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de outubro de 2008.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

RUI KIYOSHI HARA

Secretário do Governo Municipal

JURACI BARBOSA SOBRINHO

Diretor-Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A