Decreto nº 1.106 de 21/10/2008
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 out 2008
Altera o Decreto nº 1.644/2005 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV, XVI e XVII, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a necessidade de incrementar as ações voltadas ao desenvolvimento empresarial no Município de Curitiba;
Considerando a necessidade de proporcionar condições para o desenvolvimento e fortalecimento de micro e pequenas empresas e o desenvolvimento e a disseminação de novas tecnologias e o desenvolvimento econômico local e com base no Processo nº 137.920/2008 - PMC,
Decreta:
Art. 1º O Programa Parque de Incubadoras Empresariais, criado pelo Decreto nº 1.644/2005 passa a ser gerido pela Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, com a competência para instituir a regulamentação sobre o seu funcionamento, critérios e procedimentos de seleção dos ocupantes e outorga de permissão de uso dos módulos disponíveis, obedecidos os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 2º Os imóveis abaixo relacionados a critério da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, serão utilizados para o programa Parque de Incubadoras Empresariais de acordo com os objetivos determinados na forma do Decreto nº 1.644/2005, ou ainda para oportunizar empreendimentos que fortaleçam a base produtiva instalada mediante estabelecimento de parcerias gratuitas ou onerosas com o setor privado, assim como para a exploração através de publicidade estática:
Imóvel | Endereço | Indicação Fiscal |
Bairro Novo II | R. Nova Aurora, 1903 | 82.736.002.000 |
Boqueirão | R. Carlos de Laet, 6335 | 88.166.025.000 |
Cajuru I | R. Trindade, 1711 | 48.166.017.000 |
Fazendinha | Av. das Indústrias, 1807 | 87.335.015.000 |
Izaac Ferreira da Cruz I | R. Davi Tows, 2600 | 82.821.001.000 |
Izaac Ferreira da Cruz II | R. Ignes de Lourdes G. de Macedo, 49 | 82.821.001.000 |
Pólo das Indústrias | R.Almicare Bientinezi,16 | 87.343.070.000 |
Uberaba | R. Augusto David de Moraes, 160 | 88.300.084.000 |
Xapinhal | R. dos Pioneiros, 2101 R. Izaac Ferreira da Cruz, 2481 | 81.364.017.000 |
Art. 3º Compete à Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, as indicações de quais imóveis supracitados farão parte do Programa Parque de Incubadoras ou serão explorados mediante estabelecimento de parcerias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de outubro de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
RUI KIYOSHI HARA
Secretário do Governo Municipal
JURACI BARBOSA SOBRINHO
Diretor-Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A