Decreto nº 1.644 de 12/12/2005

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 dez 2005

Cria o Programa Parque de Incubadoras Empresariais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de incrementar as ações voltadas ao desenvolvimento empresarial no Município de Curitiba;

Considerando a necessidade de induzir o desenvolvimento local e o uso de novas tecnologias e considerando a necessidade de inserir os micro e pequenos empreendedores e outros agentes do sistema econômico na nova dinâmica de desenvolvimento,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Curitiba o Programa Parque de Incubadoras Empresariais, que tem por objetivo a criação, o fortalecimento e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas, o desenvolvimento e a disseminação de novas tecnologias e o desenvolvimento econômico local.

Art. 2º Fica denominada como Incubadora Empresarial toda a estrutura de propriedade do Município, voltada ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Art. 3º Designa a Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - CURITIBA S/A, como gestora técnica do Programa com a competência de instituir sua regulamentação, versando também sobre o funcionamento das incubadoras empresariais, critérios e procedimentos de seleção dos ocupantes e outorga de Permissão de Uso dos módulos, obedecidos os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

MAURICIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE

Secretário do Governo Municipal

JURACI BARBOSA SOBRINHO

Diretor - Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - Curitiba S/A