Decreto nº 11.054 de 07/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2003
Altera o Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002:
I - aos itens 1 e 2 da alínea a:
"1. Coordenadoria de Dados Tributários;
2. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária;";
II - à alínea c:
"c) Superintendência de Gestão da Informação:
1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas;
2. Coordenadoria de Suporte e Operação;";
III - à alínea f:
"f) Coordenadoria de Sistemas Fazendários;".
Art. 2º Fica acrescentada a alínea g ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"g) Entidade de administração indireta vinculada:
1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;".
Art. 3º A Tabela A do Anexo II ao Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, quanto às colunas relativas à Secretaria de Estado de Receita e Controle e total, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA A - SECRETARIAS DE ESTADO
SÍMBOLOS | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | ... | RECEITA | ... | TOTAL |
DGA-0 | Secretário de Estado | ... | 1 | ... | 13 |
DGA-1 | Subsecretário | ... | - | ... | 5 |
DGA-2 | Chefe do Gabinete | ... | - | ... | 1 |
DGA-2 | Ajudante de Ordem | ... | - | ... | 1 |
DGA-2 | Consultor Legislativo | ... | - | ... | 1 |
DGA-2 | Ouvidor do Governo | ... | - | ... | 1 |
DGA-2 | Auditor-Geral do Estado | ... | 1 | ... | 1 |
DGA-2 | Superintendente | ... | 3 | ... | 25 |
DGA-2 | Coordenador Especial | ... | - | ... | 1 |
DGA-2 | Diretor-Geral | ... | - | ... | 1 |
DGA-2 | Assessor Executivo | ... | - | ... | 7 |
DGA-2 | Chefe de Assessoria I | ... | - | ... | 5 |
DGA-3 | Chefe de Assessoria II | ... | - | ... | 1 |
DGA-3 | Assessor II | ... | 5 | ... | 72 |
DGA-3 | Coordenador | ... | 14 | ... | 112 |
DGA-4 | Assistente I | ... | 3 | ... | 52 |
DGA-5 | Gestor de Processo | ... | 37 | ... | 272 |
DGA-6 | Assistente II | ... | 4 | ... | 38 |
DGA-7 | Assistente III | ... | 26 | ... | 272 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador