Decreto nº 11.054 de 07/01/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2003

Altera o Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002:

I - aos itens 1 e 2 da alínea a:

"1. Coordenadoria de Dados Tributários;

2. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária;";

II - à alínea c:

"c) Superintendência de Gestão da Informação:

1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas;

2. Coordenadoria de Suporte e Operação;";

III - à alínea f:

"f) Coordenadoria de Sistemas Fazendários;".

Art. 2º Fica acrescentada a alínea g ao inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"g) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;".

Art. 3º A Tabela A do Anexo II ao Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, quanto às colunas relativas à Secretaria de Estado de Receita e Controle e total, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA A - SECRETARIAS DE ESTADO

SÍMBOLOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
...
RECEITA
...
TOTAL
DGA-0
Secretário de Estado
...
1
...
13
DGA-1
Subsecretário
...
-
...
5
DGA-2
Chefe do Gabinete
...
-
...
1
DGA-2
Ajudante de Ordem
...
-
...
1
DGA-2
Consultor Legislativo
...
-
...
1
DGA-2
Ouvidor do Governo
...
-
...
1
DGA-2
Auditor-Geral do Estado
...
1
...
1
DGA-2
Superintendente
...
3
...
25
DGA-2
Coordenador Especial
...
-
...
1
DGA-2
Diretor-Geral
...
-
...
1
DGA-2
Assessor Executivo
...
-
...
7
DGA-2
Chefe de Assessoria I
...
-
...
5
DGA-3
Chefe de Assessoria II
...
-
...
1
DGA-3
Assessor II
...
5
...
72
DGA-3
Coordenador
...
14
...
112
DGA-4
Assistente I
...
3
...
52
DGA-5
Gestor de Processo
...
37
...
272
DGA-6
Assistente II
...
4
...
38
DGA-7
Assistente III
...
26
...
272

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2002.

Campo Grande, 7 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador