Decreto nº 11018 DE 16/03/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 mar 2022

Rep. - Revoga o Decreto Estadual nº 10.987, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 10.987, de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 16 de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre