Decreto nº 10987 DE 01/02/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 fev 2022
Dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares.
(Revogado pelo Decreto Nº 11018 DE 16/03/2022):
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 300 (trezentas) pessoas, com ou sem assento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2022, com efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10988 DE 02/02/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2022.
Rio Branco - AC, de 1º de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre