Decreto nº 11010 DE 09/05/2016
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 mai 2016
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2016, para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323, de 28 de novembro de 2001.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1261/2016 .
Decreta:
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 7.176.980,00 (sete milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2016.
Art. 2º Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 09 de maio de 2016
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito