Decreto nº 1101 DE 03/09/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2021
Altera o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 1.019 , de 15 de julho de 2021, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 383700/2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 1.019 , de 15 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa terá duração de 18 (dezoito) meses e será financiado com recursos alocados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a quem compete a gestão das ações do Programa."
"Art. 3º (.....)
(.....)
II - Projeto Básico elaborado de acordo com as orientações contidas na Orientação Técnica (OT) - IBR 01/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) para pavimentação, Normas Técnicas do DNIT para Obras de Arte Especiais, e demais normas pertinentes;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de setembro 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística