Decreto nº 1101 DE 03/09/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2021

Altera o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 1.019 , de 15 de julho de 2021, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 383700/2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 2º e o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 1.019 , de 15 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa terá duração de 18 (dezoito) meses e será financiado com recursos alocados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, a quem compete a gestão das ações do Programa."

"Art. 3º (.....)

(.....)

II - Projeto Básico elaborado de acordo com as orientações contidas na Orientação Técnica (OT) - IBR 01/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) para pavimentação, Normas Técnicas do DNIT para Obras de Arte Especiais, e demais normas pertinentes;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de setembro 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística