Decreto nº 10.999 de 19/05/1994

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 mai 1994

Altera dispositivo do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do artigo 81 do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993, passa a vigorar com redação abaixo, acrescido dos incisos I e II.

"Art. 81 - Nos casos em que o contribuinte tenha direito a restituição, ficará a importância a ser restituída sujeita a correção monetária:

I - a partir do mês do pagamento indevido, quando este houver ocorrido até 31 de dezembro de 1993;

II - a partir do dia do pagamento indevido, quando este houver ocorrido após 1º de janeiro de 1994."

Art. 2º Aplicam - se as determinações deste Decreto aos expedientes em tramitação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 19 de maio de 1994.

Tarso Genro

Prefeito

Arno Augustin Filho

Secretário Municipal da Fazenda

Registra - se e publique - se.

Cezar Alvarez

Secretário do Governo Municipal