Decreto nº 10.999 de 19/05/1994
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 mai 1994
Altera dispositivo do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do artigo 81 do Decreto nº 10.549, de 15 de março de 1993, passa a vigorar com redação abaixo, acrescido dos incisos I e II.
"Art. 81 - Nos casos em que o contribuinte tenha direito a restituição, ficará a importância a ser restituída sujeita a correção monetária:
I - a partir do mês do pagamento indevido, quando este houver ocorrido até 31 de dezembro de 1993;
II - a partir do dia do pagamento indevido, quando este houver ocorrido após 1º de janeiro de 1994."
Art. 2º Aplicam - se as determinações deste Decreto aos expedientes em tramitação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 19 de maio de 1994.
Tarso Genro
Prefeito
Arno Augustin Filho
Secretário Municipal da Fazenda
Registra - se e publique - se.
Cezar Alvarez
Secretário do Governo Municipal