Decreto nº 10988 DE 02/02/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 fev 2022

Altera o Decreto nº 10.987, de 1º de fevereiro de 2022, que "Dispõe sobre a suspensão da realização de eventos, sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares.".

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 10.987 , de 1º de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2022, com efeitos a contar de 07 de fevereiro de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - AC, de 2 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre