Decreto nº 10.965 de 02/04/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 abr 2008

Altera dispositivos e modifica os anexos II e III, do Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos operacionais e a melhor forma de implantar as sistematizações com o uso de tecnologias informatizadas para a irrefutável aplicação dos dispositivos objetos da regulamentação contida no Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, em atendimento à nova ordem legal determinada pelo Código Tributário do Município.

DECRETA:

Art. 1º O Requerimento e Termo de Compromisso para a Emissão do Alvará Provisório, Anexo II, do Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação definida no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Alvará Provisório, Anexo III, do Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação definida no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os modelos anexos são partes integrantes deste Regulamento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá baixar normas complementares visando a fiel aplicação deste regulamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I - (Decreto nº.10.965, de 02 de abril de 2008)

ANEXO II (Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007)

REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, venho, por intermédio deste, solicitar o Alvará Provisório, conforme faculta o § 11, do art.173-A, da Lei Complementar nº 199/2004.

Nome ou Razão Social:
 
 
Endereço:
Número:
 
Complemento:
Bairro:
CEP:
Telefone:
E-mail:
 
Inscrição Imobiliária:
 
 
Horário de Funcionamento:
 
 
Atividades (CNAE-F):
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

TERMO DE COMPROMISSO DO ALVARÁ PROVISÓRIO

Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas.

Responsabilizo-me, perante o Município de Porto Velho, a promover a regularização do estabelecimento acima referido perante os Órgãos Competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros - CBMRO, ao Departamento de Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária - SEMUR, bem como aos Órgãos Fiscalizadores do exercício profissional.

Declaro que estou autorizado, pelo proprietário, ao uso do imóvel, bem como que as atividades a serem exercidas, no local, não são incompatíveis com as legislações urbanísticas, de posturas e/ou ambientais.

Declaro, ainda, estar ciente de que sou responsável civil, penal e administrativamente pela veracidade das informações prestadas ao Município e perante terceiros, bem como que disponho do prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir as exigências para o Alvará Definitivo, sob pena de cassação do presente Alvará Provisório e demais cominações previstas na legislação.

Nestes termos, pede deferimento.

SÓCIO ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL

Assinatura:
Nome:
Local e Data:

CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE

Nome:
 
CNPJ / CPF:
 
INSCR. CRC:
 
Telefone:
E-mail:

ANEXO II - (Decreto nº 10.965, de 02 de abril de 2008)

ANEXO III (Decreto nº 10.906-A, de 26 de dezembro de 2007)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
 
 
ALVARÁ PROVISÓRIO Nº________________
 
 
 
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, CÓDIGO
 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL FICA CONCEDIDO O ALVARÁ PROVISÓRIO.
 
 
 
Inscrição
 
Nome do Contribuinte
 
Nome Fantasia
 
Localização
 
CNPJ (MF)
 
Inscrição Jucer (NIRE)
 
Inscrição Imobiliária
 
Atividades:
 
 
 
Local e Data de Expedição
Validade
Porto Velho, ___ de _______ de _______.
______ de ___________ de ________.
 
 
Observações:
 
1. Conforme o § 4º, do art. 173-A, da Lei Complementar nº 199/2004, o interessado deverá comparecer à SEMFAZ, no prazo de até 10 (dez) dias do vencimento do Alvará Provisório, para requerer a prorrogação do vencimento do presente Alvará.
 
2. O contribuinte fica ciente de que deverá atender todas as determinações da legislação em vigor, sob pena de cassação do presente Alvará.
 
3. A autenticidade deste documento poderá ser comprovada via WEB, no site www.portovelho.ro.gov.br.
 
 
 
TEMPO DE FUNCIONAMENTO _______ HORAS.
 
 
 
ESTE ALVARÁ DEVE SER COLOCADO EM LOCAL DE DESTAQUE