Decreto nº 1096 DE 19/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinalado:
I - Fica acrescentada ao artigo 13 do Anexo X, a nota 2, a qual incorporada ao final do referido preceito, com a seguinte redação:
"2. Excepcionalmente serão consideradas para fins de reconhecimento do tratamento tributário previsto no caput deste artigo, as operações cujo desembaraço aduaneiro seja realizado até o dia 30 de junho de 2012"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda