Decreto nº 1.094 de 27/01/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2003

Procede alteração no Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual e na conformidade do que consta do Processo nº 1500-1475/2003, Considerando a necessidade da Secretaria Executiva de Fazenda sistematizar os formulários necessários a executoriedade da nova sistemática de tributação,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, passa a viger com a seguinte redação:

"art. 3º Nas operações interestaduais de entrada de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto, destinados a contribuinte do imposto, inclusive transportador autônomo para integrar o seu ativo fixo, a base de cálculo, para fins de cobrança do imposto correspondente à diferença de alíquotas, fica reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda a 12% (doze) por cento". (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 1º do Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 27 de janeiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA

Governador