Decreto nº 10.922 de 08/02/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 fev 2008
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 6.372, de 17 de setembro de 1997, do Regulamento dos Serviços de Transportes Coletivos de Escolares no âmbito do Município de Porto Velho, alterado pelo Decreto nº 10.639 de 3 de abril de 2007.
(Revogado pela Lei Nº 2769 DE 26/08/2020):
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º, do Regulamento de Transportes Coletivos de Escolares no âmbito do Município de Porto Velho, aprovado pelo Decreto nº 6.372, de 17 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.Fica estabelecido o limite de 35 (trinta e cinco) o número de Expedições de Certificado de Registro, podendo este percentual ser aumentado caso seja necessário, mediante prévia justificativa, e através de ato do Poder Executivo Municipal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.639 de 3 de abril de 2007.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município
JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito