Decreto nº 10806 DE 23/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2021

Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Escola Superior de Defesa, instituto de altos estudos integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º À Escola Superior de Defesa compete:

I - desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:

a) estudos;

b) pesquisa;

c) ensino;

d) pós-graduação;

e) extensão; e

f) difusão e intercâmbio de conhecimentos;

II - ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e

III - conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.

Art. 4º Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:

I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e

II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

V - .....

a) Escola Superior de Guerra;

b) Escola Superior de Defesa;

c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

d) Hospital das Forças Armadas;

....." (NR)

"Art. 53-A. À Escola Superior de Defesa cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021." (NR)

"Art. 67. .....

.....

III - os de Vice-Chefe de Operações Conjuntas, de Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos e de Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

....." (NR)

"Art. 68. .....

Parágrafo único. Não integram a administração central do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, a Escola Superior de Defesa, a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, o Hospital das Forças Armadas e o Consipam." (NR)

Art. 6º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa: um DAS 101.4.

Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 8º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006:

a) o inciso II do caput do art. 3º;

b) o art. 4º-A; e

c) o art. 14-A; e

II - o parágrafo único do art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Paulo Guedes

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MD PARA SEGES/ME   DA SEGES/ME PARA MD  
QTD.  VALOR TOTAL  QTD.  VALOR TOTAL 
DAS 101.4  3,84  3,84 
DAS 102.4  3,84  3,84 
TOTAL   3,84  3,84

ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)

"a) .....

UNIDADE  CARGO/ FUNÇÃO/ Nº  DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO  DAS/FCPE/GR/ RMP/RMA/GTS 
.....  
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO  Secretário  DAS 101.6 
.....  
. DEPARTAMENTO DE ENSINO  Diretor  Grupo 0001 (A) 
  Gerente  DAS 101.4 
  Gerente  Grupo 0002 (B) 
Coordenação  Coordenador  DAS 101.3 
  Assessor Técnico  DAS 102.3 
Coordenação  Coordenador  Grupo 0002 (B) 
  Assistente Técnico  DAS 102.1 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005 (E) 
  Especialista  Nível II 
.....  
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA       
  Coordenador  DAS 101.3 
  Assistente  DAS 102.2 
  Assistente Técnico  DAS 102.1 
    FG-1 
    FG-2 
    FG-3 
       
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA       
  Gerente  DAS 101.4 
Coordenação  Coordenador  DAS 101.3 
  Assistente Técnico  DAS 102.1 
    FG-1 
    FG-2 
    FG-3 
       
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS       
.....       

b).....

CÓDIGO   DAS - UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTD.  VALOR TOTAL  QTD.  VALOR TOTAL 
NE  6,41  12,82  12,82 
SUBTOTAL 1   12,82  12,82 
DAS 101.6  6,27  25,08  25,08 
DAS 101.5  5,04  17  85,68  17  85,68 
DAS 101.4  3,84  47  180,48  48  184,32 
DAS 101.3  2,10  64  134,40  64  134,40 
DAS 101.2  1,27  14  17,78  14  17,78 
DAS 101.1  1,00  19  19,00  19  19,00 
           
DAS 102.5  5,04  25,20  25,20 
DAS 102.4  3,84  14  53,76  13  49,92 
DAS 102.3  2,10  41  86,10  41  86,10 
DAS 102.2  1,27  66  83,82  66  83,82 
DAS 102.1  1,00  88  88,00  88  88,00 
SUBTOTAL 2   379  799,30  379  799,30 
FCPE 101.4  2,30  13  29,90  13  29,90 
FCPE 101.3  1,26  15  18,90  15  18,90 
           
FCPE 102.4  2,30  2,30  2,30 
FCPE 102.3  1,26  6,30  6,30 
FCPE 102.2  0,76  6,08  6,08 
FCPE 102.1  0,60  1,80  1,80 
SUBTOTAL 3   45  65,28  45  65,28 
FG-1  0,20  26  5,20  26  5,20 
FG-2  0,15  29  4,35  29  4,35 
FG-3  0,12  38  4,56  38  4,56 
SUBTOTAL 4   93  14,11  93  14,11 
TOTAL   519  891,51  519  891,51

....." (NR)