Decreto nº 10763 DE 18/08/2025

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2025

Errata - Altera o RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, concedendo isenção do ICMS nas operações com escória de refino mineral e prorrogando a vigência dos benefícios fiscais que menciona.

Nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, no art. 1º do Decreto nº 10.763, de 18 de agosto de 2025, publicado na página 3 do Suplemento do Diário Oficial nº 24.599, da mesma data,

onde se lê:

“LXXXIII - as operações internas com escória de refino mineral (Convênio ICMS nº 91/25).

(...)

LXXXIII CV ICMS 91/25 30/04/26


leia-se:

“LXXXIV - as operações internas com escória de refino mineral (Convênio ICMS nº 91/25).
(...)

LXXXIV CV ICMS 91/25 30/04/26