Decreto nº 10.743 de 28/01/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 jan 2009

Dispõe sobre a forma de lançamento e o pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o exercício de 2009.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 191, 193, 194, 195, 202, 206, 226 e 229 da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, combinado com o disposto no art. 3º e Tabelas III, IV, VI e VII, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 38, de 22 de dezembro de 2000 e da Lei Complementar nº 110, de 21 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas da seguinte forma:

I - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2009;

II - Taxa de Fiscalização de Anúncio, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, com desconto de 20% (vinte por cento), desde que o pagamento à vista, seja efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2009;

b) em duas parcelas, para os valores acima de R$ 146,57 (cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos), com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2009 e a segunda em 15 de maio de 2009.

III - Taxa de Ocupação de Solo, será lançada da seguinte forma:

a) em única parcela, para pagamento à vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2009; ou

b) em até quatro parcelas, com vencimento da primeira em 15 de fevereiro de 2009 e as demais no dia 15 dos meses de: maio, agosto e novembro de 2009.

Art. 2º Quando o vencimento de qualquer parcela das TAXAS de que trata o artigo anterior, coincidir com dia de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º O documento fiscal a ser utilizado para lançamento e cobrança das Taxas sobre Atividades Econômicas do exercício de 2009, será confeccionado na parte externa na cor branca e na sua parte interna com as seguintes cores:

I - Verde Claro: para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa;

II - Amarela: para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.

Art. 4º O não pagamento de qualquer parcela das Taxas Sobre Atividades Econômicas, nas datas de vencimentos, será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a multa de mora de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa, bem como na perda do bônus do ISS AZUL, se couber.

Art. 5º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na a Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro, nesta Capital.

Parágrafo único. A falta de recebimento da Conta das TAXAS Sobre Atividades Econômicas não desobriga o sujeito passivo do pagamento das taxas nos prazos de vencimento, devendo o contribuinte que até o dia 4 de fevereiro de 2009 não tiver recebido o respectivo documento, deverá retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou no endereço eletrônico wwv.semre.pmcg.ms.gov.br.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE JANEIRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal