Decreto nº 1072 DE 25/01/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 26 jan 2021

Dispõe sobre o acesso à informação e transparência na Campanha de Vacinação contra o Coronavírus (SARS-CoV-2) no âmbito do município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 222, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que o ente municipal tem como um dos princípios norteadores, a transparência administrativa, ou seja, a publicidade de suas ações, disponibilizando dados, em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada;

Considerando ainda, a necessidade de transparência na Campanha de Vacinação contra o Coronavírus (Sars-Cov-2), sobretudo no tocante ao atendimento da cobertura vacinal aos grupos prioritários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde.

Decreta:

Art. 1º Este Decreto estabelece, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, observados grau de sigilo e intimidade das pessoas envolvidas, medidas de amplo acesso à informação, assim como de efetiva transparência dos dados da Campanha de Vacinação Contra o Coronavírus (SARS-COV-2).

Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública, aos dados da Campanha de Vacinação contra o Coronavírus (SARS-COV-2).

Art. 3º O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência como preceitos gerais, e do sigilo como exceção.

Parágrafo único. É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados por qualquer pessoa natural ou jurídica.

Art. 4º É dever dos órgãos, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde, independente de requerimento, fornecer, diariamente, à Assessoria de Comunicação do Município de Macapá, planilha, conforme modelo contido no anexo, com todos os nomes das pessoas vacinadas no município, a fim de serem divulgados na página oficial da Prefeitura na Internet.

§ 1º A planilha que trata o caput deverá ser encaminhada para divulgação contendo o primeiro nome do cidadão vacinado, acompanhado das iniciais dos demais sobrenomes, a fim de resguardar a intimidade das pessoas, sem prejuízo da manutenção da planilha contendo os dados completos nos arquivos da Secretaria Municipal de Saúde, para caso estes sejam requisitados por órgãos de controle em geral.

§ 2º A Assessoria de Comunicação, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, deverá implementar no sítio da Prefeitura Municipal de Macapá, seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput.

§ 3º A periodicidade diária de divulgação prevista no caput deverá ser ampliada para semanal, a partir do momento em que a cobertura vacinal local atingir 50% da população, e, mensal quando atingir 70% da população de Macapá.

§ 4º A divulgação das informações previstas no caput não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações da Campanha de Vacinação contra o Coronavírus (SARS-COV-2).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 25 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 25 de JANEIRO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1.072/2021-PMM