Decreto nº 10.343 de 17/05/2010
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 21 mai 2010
Regulamenta a Lei Complementar nº 3.980, de 12 de abril de 2010, que "Altera o art. 18, o inciso I e o parágrafo único do art. 19, o art. 168, e acrescenta os arts. 302-A, 302-B, 302-C, 302-D, 302-E, 302-F e 302-G, todos da Lei Complementar nº 3.608, de 4 de janeiro de 2007 (Código de Obras e Edificações de Teresina)".
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 3.980, de 12.04.2010,
Decreta:
Art. 1º Para simplificação dos procedimentos de concessão das Licenças e do Alvará de Construção, descritos no § 1º, do art. 302-B, constante da Lei Complementar nº 3.980/2010, os projetos de construção civil serão autorizados conforme o grau de risco de acordo com Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º A obrigatoriedade da apresentação de projeto e a implantação de Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico, de que trata o art. 168, constante da Lei Complementar nº 3.980/2010, dependerão do tamanho da edificação, da atividade a ser desenvolvida e do grau de risco, em conformidade com os Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 3º A competência dos órgãos e os prazos para liberação do licenciamento das obras de construção civil e do Alvará de Construção, descritos no § 1º, do art. 302-B, constante da Lei Complementar nº 3.980/2010, estão definidos no Anexo III, deste Regulamento.
Art. 4º São considerados imóveis unifamiliares, para efeito de dispensa de Consulta Prévia de Construção, as edificações residenciais correspondentes a uma unidade por edificação.
Art. 5º O licenciamento ambiental de novos empreendimentos habitacionais de interesse social dar-se-á mediante uma única licença, compreendendo a Licença Ambiental Prévia e a Licença Ambiental de Instalação.
§ 1º Serão considerados empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles que possuírem certidão emitida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU ou outro documento expedido por órgãos ou agentes financeiros atestando essa situação.
§ 2º O requerente solicitará a Licença Ambiental única quando do pedido do Alvará de Construção, o qual apresentará, em meio físico e digital, Relatório Ambiental Simplificado - RAS, em conformidade com a Resolução nº 412/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
§ 3º Após entrega do RAS, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM concluirá sua análise em até 5 (cinco) dias úteis, e, não havendo correções/modificações a serem executadas, as Gerências de Meio Ambiente emitirão a taxa da Licença Ambiental Única com os valores da Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação, somados em um único documento de arrecadação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de maio de 2010.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
ANEXO IANEXO I | ||||
Matriz de Categorização de Obras, segundo grau de risco | ||||
Tipos de Obras | Condições de Aprovação | Risco | ||
Reforma e/ou ampliação de até 30m² sem alteração na estrutura | Licença Especial - Não requer alvará de construção. | Baixo | ||
Edificação unifamiliar até 70m² - casa popular (sem laje no forro) | Requer alvará de construção, não requer responsável técnico, e é isento de taxas relativas à aprovação da construção. | |||
Edificação unifamiliar até 70m² - Programa Habitacional do Governo | Requer alvará de construção, responsável técnico e é isento de taxas relativas à aprovação da construção. | |||
Edificação unifamiliar acima de 70m² até 900m² | Requer alvará de construção, responsável técnico pelo projeto e execução (ART). | |||
Reforma ou construção maiores que 30m² e até 900m² que abriguem atividades dispensadas de licenciamento ambiental, sanitário e/ou da STRANS | Requer alvará de construção e responsável técnico por projeto e execução (ART). | Médio | ||
Requer ART do responsável técnico pelo projeto e execução das instalações contra incêndio e SPDA nas atividades elencadas pelo Corpo de Bombeiros. | ||||
Reforma ou construção maiores que 30m² e até 900m² que abriguem atividades que necessitam de licenciamento ambiental, sanitário e/ou da STRANS | Requer alvará de construção e responsável técnico por projeto e execução. | Alto | ||
Requer ART do responsável técnico pelo projeto e execução das instalações contra incêndio e SPDA nas atividades elencadas pelo Corpo de Bombeiros. | ||||
Requer licença ambiental e/ou sanitária e/ou parecer da STRANS - Relatório de impacto de tráfego. | ||||
Reforma ou construção acima de 900m² que abriguem atividades dispensadas de licenciamento ambiental, sanitário e/ou da STRANS | Requer alvará de construção e responsável técnico por projeto e execução (ART). | |||
Requer aprovação do projeto de combate a incêndio, pânico e SPDA pelo Corpo de Bombeiros. | ||||
Reforma ou construção acima de 900m² que abriguem atividades que necessitam de licenciamento ambiental, sanitário e/ou da STRANS | Requer alvará de construção e responsável técnico por projeto e execução (ART). | |||
Requer aprovação do projeto de combate a incêndio, pânico e SPDA pelo Corpo de Bombeiros. | ||||
Requer licença ambiental e/ou sanitária e/ou parecer da STRANS - Relatório de impacto de tráfego. |
ANEXO II | |||||||||||||||||||||||
Matriz de Categorização de Riscos | |||||||||||||||||||||||
RISCO | Órgãos | Área total de construção | Classificação da atividade ou uso | Localização do Imóvel | |||||||||||||||||||
SDU/GURB ou SDR/GO | SEMAM/GMA | STRANS | FMS/GEVISA | Corpo de Bombeiros | Acessibilidade | Aderência ao Zoneamento Urbano | |||||||||||||||||
Baixo | Sem vistoria obrigatória | Sem vistoria Obrigatória | Sem vistoria Obrigatória | Sem vistoria obrigatória | Sem vistoria obrigatória | Qualquer área compatível inferior a 900m² | Unifamiliares | Não | Sim | ||||||||||||||
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço | Sim | ||||||||||||||||||||||
Médio | Sem Vistoria Obrigatória | Vistoria Obrigatória | Oferta de vagas de estacionamento - 50 vagas, em Zona Comercial (ZC1) - 80 vagas, nas demais ZC - 100 vagas, em Zona de Serviço (ZS) - 150 vagas, em qualquer outra região da cidade | Vistoria obrigatória | Para as áreas construídas inferior a 900m² | Qualquer área compatível, sendo que a maioria vai até 900m² | - Multifamiliares e estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de serviço e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS. - Atividades não residenciais, Centros de compras e Shoppings Centers e outros polos geradores de tráfego. | Sim | Sim | ||||||||||||||
Alto | Sem Vistoria Obrigatória | Vistoria Obrigatória | Oferta de vagas de estacionamento: - 50 vagas, em Zona Comercial (ZC1) - 80 vagas, nas demais ZC - 100 vagas, em Zona de Serviço (ZS) - 150 vagas, em qualquer outra região da cidade | Vistoria obrigatória | Para as áreas construídas inferior a 900m² | Qualquer área compatível acima de 900m² | - Multifamiliares e estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de serviço e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS. - Atividades não residenciais, Centros de compras e Shoppings Centers e outros polos geradores de tráfego | Sim | Sim | ||||||||||||||
Nota: As vistorias da GURB e GO serão obrigatórias somente na fase de expedição do Habite-se. |
ANEXO III | ||
Competências Para a emissão das Licenças, Pareceres e do Alvará de Construção ficam estabelecidas as competências dos órgãos do Município de Teresina: | ||
Órgão | Competências/Documentos Emitidos | |
Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU Ou Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR | Emitir documento Consulta Prévia de Construção, através da Gerência de Urbanismo - GURB/GO que realiza análise de compatibilidade entre o endereço consultado e a legislação vigente; Emitir o Alvará de Construção, através da Gerência de Urbanismo - GURB/GO, que realiza a análise e aprovação do projeto arquitetônico para concessão do Alvará de Construção após liberação das Licenças Ambiental, Sanitária e o documento de aprovação do Corpo de Bombeiros; Emitir a Licença Especial, Licença de Demolição e a Certidão de Demolição; Emitir o Auto de Regularização. | |
SEMAM - Gerência de Meio Ambiente - GMA | Emitir a Licença Ambiental Prévia no momento em que o cidadão solicita a Consulta Prévia de Construção. Emitir a Licença de Instalação Ambiental no momento em que o cidadão solicitar o Alvará de Construção. Emitir a Licença Ambiental Única para os empreendimentos habitacionais de pequeno impacto ambiental de interesse social nos termos da legislação vigente. | |
FMS - Gerência de Vigilância Sanitária - GEVISA | Emitir Parecer Técnico, nos casos em que for exigido para a emissão do Alvará de Construção. | |
Superintendência de Transporte - STRANS | Emitir Parecer Técnico, nos casos em que for exigido para a emissão do Alvará de Construção, nos casos de polos geradores de tráfego. | |
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí | Emitir o documento de Aprovação do Projeto de Incêndio e Pânico, nos casos em que for exigido para a emissão do Alvará de Construção. Emitir o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros antes do habite-se. |
ANEXO IV | ||||||
A Administração Pública Municipal deverá observar os seguintes prazos para atendimento das demandas necessárias à concessão do Alvará de Construção, desde que sejam apresentados os documentos e projetos de acordo com a legislação vigente: | ||||||
Descrição | Prazos de Análise e Liberação | Validade | ||||
Consulta Prévia de Construção | Até 5 di as úteis, a partir da data da solicitação no Construa Fácil | 1 Ano | ||||
Licença Ambiental Prévia | Até 5 dias úteis, a partir da aprovação do projeto de construção pela GURB. | 1 Ano | ||||
@MD:2@Alvará de Construção | Baixo Risco | Até 5 dias úteis, a partir da concessão da Licença Ambiental de Instalação e do Parecer Técnico da Vigilância. | Até 2.000m²2 anos | |||
Médio Risco | Até 10 dias úteis, a partir da concessão da Licença Ambiental de Instalação e do Parecer Técnico da Vigilância. | | ||||
Alto Risco | Até 30 dias úteis, a partir da concessão da Licença Ambiental de Instalação e do Parecer Técnico da Vigilância | Acima 2.000m² 4 anos | ||||
@MD:1@Licença Ambiental de Instalação | Médio Risco | Até 10 dias úteis, a partir da entrada da solicitação no Construa Fácil ou após o atendimento das normas ambientais pertinentes. | @MD:2@3 anos | |||
Alto Risco | Até 30 dias úteis, após o atendimento das normas ambientais pertinentes. | |||||
Licença Ambiental Única | - | Até 5 dias úteis após a entrega e aprovação do Relatório Ambiental Simplificado - RAS dos empreendimentos de interesse social. | ||||
@MD:1@Parecer Técnico GEVISA | Médio Risco | Até 10 dias úteis, a partir da entrada na solicitação no Construa Fácil. | @MD:1@Durante a execução da obra, atendidas as normas vigentes | |||
Alto Risco | Até 30 dias úteis, após o atendimento das normas pertinentes. | |||||
@MD:1@Parecer Técnico STRANS | Médio Risco | Até 10 dias úteis, a partir da entrada na solicitação no Construa Fácil. | @MD:1@Durante a execução da obra, atendidas as normas vigentes | |||
Alto Risco | Até 30 dias úteis, após o atendimento das normas pertinentes. |