Decreto nº 1033 DE 30/04/2015
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 07 mai 2015
Altera o artigo 1º , Inciso IV, alínea "a" e "b", Inciso VI, alínea "a" e "c", Inciso VII, alínea "a" e "c" do Decreto nº 2.594/2014 que institui e disciplina o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2015, nos termos dos artigos 40 , 65 , 99 , 133 , 134 , 204 II, 217, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.
O Prefeito do Município de Macapá no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, da Lei Complementar nº 109 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2015, estabelecendo prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF - "Alvará de Localização e Funcionamento", e do Imposto Sobre Transmissão Bens Inter-vivos - ITBI e ainda o prazo para·apresentação dos documentos comprobatórios para solicitação da isenção quando necessário.
IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Profissional Autônomo e Sociedade Profissional:
a) Para pagamento feito em cota única, o vencimento será no dia 31.05.2015;
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | |||
Parcelas |
Mês/Dia Maio |
Mês/Dia Junho |
Mês/Dia Julho |
Cota Única | 31 | ||
1ª Parcela | 31 | ||
2ª Parcela | 30. | ||
3ª Parcela | 31 |
TABELA DOS VALORES | |
Prestador de Serviço Autônomo/sociedade civis de profissionais | Conversão em R$ UFM |
Profissional de Nível Médio |
261 R$ 600,61 |
Profissional de Nível Superior |
522 R$ 1.201,22 |
Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal |
87 R$ 200,20 |
VI - Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento -TFLF:
a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) o vencimento será no dia 31.05.2015;
c) O pagamento também poderá ser feito, em até 03 (três) vezes, conforme cronograma a seguir:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | |||
Parcelas |
Mês/Dia Maio |
Mês/Dia Junho |
Mês/Dia Julho |
Cota Única | 31 | ||
1ª Parcela | 31 | ||
2ª Parcela | 30 | ||
3ª Parcela | 31 |
VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 31 de maio de 2015.
d) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:
ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS | ||||||||
Parcelas |
Mês/Dia Maio |
Mês/Dia Junho |
Mês/Dia Julho |
Mês/Dia Agosto |
Mês/Dia Setembro |
Mês/Dia Outubro |
Mês/Dia Novembro |
Mês/Dia Dezembro |
Cota Única | 31 | |||||||
1ª Parcela | 31 | |||||||
2ª Parcela | 30 | |||||||
3ª Parcela | 31 | |||||||
4ª Parcela | 31 | |||||||
5ª Parcela | 30 | |||||||
6ª Parcela | 31 | |||||||
7ª Parcela | 30 | |||||||
8ª Parcela | 10 |
Art. 7º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, em 30 de abril de 2015.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ