Decreto nº 1033 DE 30/04/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 07 mai 2015

Altera o artigo 1º , Inciso IV, alínea "a" e "b", Inciso VI, alínea "a" e "c", Inciso VII, alínea "a" e "c" do Decreto nº 2.594/2014 que institui e disciplina o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2015, nos termos dos artigos 40 , 65 , 99 , 133 , 134 , 204 II, 217, da Lei Complementar nº 110/2014 - Código Tributário do Município de Macapá, e outras providências, nos termos que especifica.

O Prefeito do Município de Macapá no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da Lei Orgânica do Município de Macapá e do disposto nos Artigos 40, 99, 65, 133, 134, 204 II, 217, da Lei Complementar nº 109 de dezembro de 2014 que institui o Código Tributário do Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá para o exercício de 2015, estabelecendo prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF - "Alvará de Localização e Funcionamento", e do Imposto Sobre Transmissão Bens Inter-vivos - ITBI e ainda o prazo para·apresentação dos documentos comprobatórios para solicitação da isenção quando necessário.

IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Profissional Autônomo e Sociedade Profissional:

a) Para pagamento feito em cota única, o vencimento será no dia 31.05.2015;

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
 
Parcelas Mês/Dia
Maio
Mês/Dia
Junho
Mês/Dia
Julho
Cota Única 31    
1ª Parcela 31    
2ª Parcela   30.  
3ª Parcela     31
TABELA DOS VALORES
 
Prestador de Serviço Autônomo/sociedade civis de profissionais Conversão em R$ UFM
Profissional de Nível Médio 261
R$ 600,61
Profissional de Nível Superior 522
R$ 1.201,22
Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal 87
R$ 200,20

VI - Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento -TFLF:

a) Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) o vencimento será no dia 31.05.2015;

c) O pagamento também poderá ser feito, em até 03 (três) vezes, conforme cronograma a seguir:

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
 
Parcelas Mês/Dia
Maio
Mês/Dia
Junho
Mês/Dia
Julho
Cota Única 31    
1ª Parcela 31    
2ª Parcela   30  
3ª Parcela     31

VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

a) Para pagamento em Cota Única, o vencimento será no dia 31 de maio de 2015.

d) O Pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 08 (oito) vezes, conforme cronograma a seguir:

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO MÊS
 
Parcelas Mês/Dia
Maio
Mês/Dia
Junho
Mês/Dia
Julho
Mês/Dia
Agosto
Mês/Dia
Setembro
Mês/Dia
Outubro
Mês/Dia
Novembro
Mês/Dia
Dezembro
Cota Única 31              
1ª Parcela 31              
2ª Parcela   30            
3ª Parcela     31          
4ª Parcela       31        
5ª Parcela         30      
6ª Parcela           31    
7ª Parcela             30  
8ª Parcela               10

Art. 7º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, em 30 de abril de 2015.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ