Decreto nº 103-E de 27/05/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 mai 2010

Cria a comissão organizadora do sorteio "IPTU legal", nomeia seus membros e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Boa Vista/RR - em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992.

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Sorteio "IPTU Legal/2010" e nomeados os seus 06 (seis) integrantes conforme composição abaixo:

Presidente - Getúlio Cruz - Representando a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;

Secretário(a) - Janari Grangeiro Rodrigues - Representando a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;

Membros - Ivo José Wanderley Gallindo Filho - Representando a Secretaria Municipal de Comunicação Social; Silvana Borghi Gandur Pigari - Representando a Procuradoria Geral do Município; Ana Lúcia da Silva Ziegler - Representando a Controladoria Geral do Município e Vera Regina Guedes da Silveira - Representando a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 2º As decisões tomadas pela Comissão Organizadora serão terminativas e delas não caberá recurso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista/RR - em exercício, em 27 de maio de 2010.

Maria Suely Silva Campos

Vice-Prefeita Municipal de Boa Vista

ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO DO SORTEIO "IPTU LEGAL"

Art. 1º O Sorteio "IPTU LEGAL/2010" tem como objetivo estimular o incremento da arrecadação municipal por meio de distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.768/1971 e no Decreto Federal nº 70.951/1972, e com fulcro no Decreto Municipal Nº XX, de 16 de abril de 2010.

Art. 2º O Sorteio "IPTU LEGAL/2010" corresponderá ao exercício de 2010, iniciando-se em 31 de maio e encerrando-se em 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Poderá participar do Sorteio "IPTU LEGAL/2010" toda pessoa física ou jurídica, contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, emitido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, doravante denominado PARTICIPANTE, que não estiver inadimplente com o fisco municipal, e, pagar o valor do IPTU/2010 à vista ou parcelado na data de seus vencimentos.

Art. 4º O participante para fazer jus ao prêmio, deverá apresentar além da quitação do imposto, o seu vínculo com o imóvel, sua responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Parágrafo único. Não terá validade o boleto que apresentar rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.

Art. 5º Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no auditório do Palácio 9 de Julho, sede da Prefeitura de Boa Vista, com a presença os membros da Comissão Organizadora, autoridades e representantes da comunidade.

Art. 6º Os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

I - 1º sorteio especial - dia 25 de junho de 2010;

II - 2º sorteio - dia 25 de junho de 2010;

III - 3º sorteio - dia 30 de julho de 2010;

IV - 4º sorteio - dia 27 de agosto de 2010;

V - 5º sorteio - dia 24 de setembro de 2010;

VI - 6º sorteio - dia 29 de outubro de 2010;

VII - 7º sorteio - dia 26 de novembro de 2010.

§ 1º O 1º sorteio terá os seguintes prêmios:

I - 01 automóvel passeio 0Km, ano e modelo 2010, 4 portas, com 1.000 cilindradas, da linha popular; 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD de 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, até o vencimento;

§ 2º Os demais sorteios terão, em cada um, os seguintes prêmios:

II - 2º sorteio - 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD, com 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram a primeira parcela até o vencimento;

III - 3º sorteio - 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD, com 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as duas primeiras parcelas até o vencimento da segunda;

IV - 4º sorteio - 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD, com 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as três primeiras parcelas até o vencimento da terceira;

V - 5º sorteio - 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD, com 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as quatro primeiras parcelas até o vencimento da quarta;

VI - 6º sorteio - 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD, com 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as parcelas ou as cinco primeiras parcelas até o vencimento da quinta; e

VII - 7º sorteio - 01 motocicleta 0Km com até 150 cilindradas; 02 televisores LCD, com 32 polegadas; 02 computadores notebook duo core, com HD de 160 e 2 GB de memória ram; e 02 geladeiras de 340 litros, para todos os que pagaram o IPTU 2010 à vista, em cota única, e para todos que parcelaram e pagaram todas as seis parcelas até o vencimento da sexta.

Art. 7º O contribuinte premiado em um dos sorteios fica inabilitado para participar dos demais.

Art. 8º Os sorteios serão feitos com a utilização de um programa de computador em cuja memória serão armazenados os números das inscrições cadastrais dos imóveis, observando-se o disposto no art. 3º e 4º.

Parágrafo único. O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato da Comissão Organizadora e divulgados nos órgãos de imprensa local.

Art. 9º O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização de cada sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Art. 10. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após o comparecimento ou reclame previsto no artigo art. 9º.

§ 1º O prêmio não reclamado no prazo legal será incorporado ao patrimônio municipal.

§ 2º O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante através de procuração lavrada em Cartório.

Art. 11. A Comissão Organizadora do Sorteio "IPTU LEGAL/2010" será constituída e nomeada por Decreto do Prefeito de Boa Vista e compor-se-á de servidores da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Comunicação, da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município.

Art. 12. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Sorteio;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, o resultado do mesmo;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Sorteio "IPTU LEGAL/2010".

Art. 13. O Sorteio "IPTU LEGAL/2010" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Boa Vista.

Art. 14. O resultado final de cada sorteio será publicado no site da Prefeitura, www.boavista.rr.gov.br, na imprensa local e comunicado através de correspondência aos participantes premiados.

Art. 15. Não terão direito a participar do Sorteio "IPTU LEGAL/2010" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção, não incidência ou imunidade do pagamento do IPTU, conforme disposto em Lei Municipal, bem como os que compõem a comissão organizadora do presente Sorteio.

Art. 16. Serão repetidos os sorteios, tantos quantos forem necessários para apuração dos vencedores, quando a inscrição cadastral sorteada não atender aos dispositivos previstos neste Decreto.