Decreto nº 10.299 de 29/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2001

Dá nova redação à alínea b do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A alínea b do I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998, acrescentada em decorrência da redação dada pelo Decreto nº 10.288, de 20 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a que o estabelecimento beneficiário e os demais estabelecimentos localizados no Estado, pertencentes à mesma empresa, em relação ao produto soja, pratiquem exclusivamente operações internas ou interestaduais;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle