Decreto nº 10.288 de 20/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2001

Altera dispositivo do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998

"I - fica condicionado:

a) à autorização específica a ser concedida pelo Superintendente de Administração Tributária, por período anual, na qual seja fixado volume mínimo de comercialização, ficando a continuidade do benefício condicionada ao deferimento do pedido de renovação;

b) a que os estabelecimentos beneficiários, em relação ao produto soja, pratiquem exclusivamente operações internas ou interestaduais;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle