Decreto nº 10.293 de 30/11/2007

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 dez 2007

Dispõe sobre a alteração do Modelo do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, instituído pelo Decreto nº 5.092, de 12 de setembro de 1984, devidamente modificado pelo Decreto nº 7.455, de 20 de maio de 1997, e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e,

Considerando a necessidade de otimizar o procedimento de arrecadação dos tributos municipais e de adequar a forma de recolhimento aos modernos padrões bancários;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constante do anexo I, a ser utilizada para arrecadação de tributos municipais.

Art. 2º A confecção do DAM obedecerá as seguintes características técnicas:

I - Dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;

II - impressão:

a) Frente;

b) Texto traçado na cor preta com fundo branco;

c) Gramatura do papel alto alvura: vinte e quatro quilogramas por metro quadrado;

d) Lateral inferior esquerda com nome, endereço e números do CNPJ e da Inscrição Municipal do estabelecimento onde foi impresso, além da data da execução do serviço gráfico.

Art. 3º O DAM será emitido eletronicamente, por sistema informatiza e deverá obedecer ao modelo anexo.

Art. 4º A ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem como seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta inaceitação pelo estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.

Art. 5º A rede bancária municipal está credenciada ao recebimento dos tributos pela nova modalidade.

Art. 6º O DAM é constituído por 2 (duas) vias, conforme a seguinte destinação:

I - 1ª via: constituir-se-á, após legivelmente autenticada pelo estabelecimento bancário recebedor, no documento comprobatório do recolhimento em exigência, a ser disponível à análise do fisco pelo prazo estipulado em dispositivo legal.

II - 2ª via: a instituição bancária a arquivará quando julgar necessário.

Parágrafo único. A Instituição bancária deverá remeter arquivo eletrônico dos recebimentos com código de barra ao órgão municipal competente (Divisão de Consolidação da Receita), para os devidos procedimentos administrativos.

Art. 7º Os modelos de guia, atualmente destinados ao recolhimento de tributos municipais, vigorarão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto ou sempre que houver impossibilidade da imediata utilização do documento ora implantado.

Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 30 de novembro de 2007.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

Secretário Municipal da Receita

ANEXO LEGENDA

CAMPO
INFORMAÇÃO
01
Seqüência Numérica de Emissão
02
Data da Emissão
03
Número do Documento de Arrecadação
04
Identificação da Quantidade de Folhas Emitidas
05
Nome ou Razão Social do Contribuinte
06
Número do CPF, se contribuinte cadastrado como pessoa física, ou se jurídica, o número do CNPJ
07
Número da Inscrição Econômica ou Imobiliária
08
Endereço Cadastral
09
Bairro de Localização
10
Cidade de Localização
11
Código de Endereçamento Postal
12
Código de Lançamento
13
Ano e mês de Identificação
14
Data de Vencimento
15
Código do Tributo
16
Descriminação do Tributo
17
Valor Principal
18
Valor Atualizado
19
Multa/Juros
20
Descontos
21
Valor Total do Recolhimento
22
Prazo de Validade do Documento
23
Total Valor Lançado do Tributo
24
Total da Atualização do Tributo
25
Total da Multa e Juros
26
Total do Desconto
27
Valor Total da Guia
28
Número de Controle do Lote de Impressão
29
Indicação do Órgão Recebedor
30
Data de Vencimento da Guia
31
Instruções Normativas
32
Total Valor da Atualização do Tributo
33
Total da Multa e Juros
34
Total do Desconto
35
Valor Total da Guia
36
Honorários Cobrados em Caso de Dívida Ajuizada
37
Valor Total a Pagar
38
Campo para código de barras